O contribuinte santista que desejar aderir ao programa “IPTU Digital” implementado pela Lei Complementar poderá garantir participação até o dia 30 de outubro. O prefeito Rogério Santos (Republicanos) regulamentou a Lei Complementar 1.215, de 2023, que institui o programa.
A adesão é feira pelo site da Prefeitura de Santos www.santos.sp.gov.br, por meio de link específico ou pelo aplicativo “Tribus App”, disponível para sistema Android.
Basta inserir a(s) inscrição(ões) imobiliária(s) do(s) imóvel(is), bem como o CPF, o qual deverá estar obrigatoriamente vinculado ao imóvel descrito junto ao cadastro imobiliário municipal, inserindo ainda endereço eletrônico (e-mail),
telefone e o código de acesso à internet vinculado à inscrição imobiliária que consta no carnê.
A opção pela adesão ao IPTU Digital pode ser cancelada para o exercício seguinte, com a consequente perda do desconto, situação em que a notificação da obrigação tributária voltará a se dar pelo envio em formato impresso do carnê. Os contribuintes que já aderiram programa não necessitam realizar nova adesão.
O QUE É
O IPTU digital é uma ferramenta mais moderna para pagamento do Imposto Territorial Urbano (IPTU). Quem aderir terá desconto de 1% no valor total do tributo para o próximo ano. O limite do desconto é de R$ 100,00 por imóvel. O abatimento é concedido apenas para pessoas físicas.
Fonte: Jornal Da Orla


