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Mongaguá atualiza regras para adegas, tabacarias e lojas de conveniência


Mongaguá atualizou as regras de funcionamento de adegas, tabacarias e lojas de conveniência. A partir da nova legislação, os estabelecimentos podem funcionar regularmente das 8h às 23h, todos os dias.

A prefeita de Mongaguá sancionou a Lei Complementar nº 123, de 5 de agosto de 2026. Assim, a medida altera dispositivos da Lei Complementar nº 97, de agosto de 2025.

NOVO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Adegas, tabacarias e lojas de conveniência independentes podem atender até as 23h. Entretanto, os responsáveis podem solicitar a extensão do horário até a meia-noite.

Para isso, o pedido deve ser apresentado à Secretaria Municipal de Administração com pelo menos cinco dias de antecedência. Além de cumprir esse prazo, o estabelecimento precisa atender às exigências previstas na legislação.

No caso de adegas e tabacarias, a Prefeitura deve autorizar a extensão do funcionamento. Também é necessário obter parecer favorável da Secretaria Municipal de Segurança Pública.

As lojas de conveniência independentes, por sua vez, precisam de uma autorização específica. Nesse caso, o procedimento seguirá regulamentação própria.

SOLICITAÇÕES

A Secretaria Municipal de Administração analisará os pedidos junto à Secretaria de Segurança Pública e à Vigilância Sanitária. Dessa forma, os órgãos poderão verificar as condições de funcionamento antes da liberação.

Contudo, a autorização não será permanente. A Prefeitura poderá revogar a permissão a qualquer momento por razões de interesse público. Por isso, os estabelecimentos autorizados deverão continuar cumprindo as exigências municipais durante o período de funcionamento.

NOVAS REGRAS

A nova lei estabelece regras específicas para lojas de conveniência instaladas em postos de combustíveis. Depois das 22h, esses estabelecimentos deverão adotar medidas de controle de ruído.  Em áreas residenciais, porém, ficam proibidos shows musicais e a instalação de mesas e cadeiras em áreas externas.

A medida estabelece regras diferentes para o funcionamento noturno. Consequentemente, os comerciantes deverão observar as restrições conforme o local e o horário de atendimento.

NOVA LEGISLAÇÃO

A Lei Complementar nº 123 foi publicada em 6 de agosto e entrou em vigor na mesma data. Portanto, as novas regras já valem para os estabelecimentos abrangidos pela legislação. Ainda assim, as demais disposições da Lei Complementar nº 97/2025 permanecem inalteradas.

A íntegra da nova legislação está disponível na Edição nº 2209A do Diário Oficial Eletrônico de Mongaguá.



Fonte: Jornal Da Orla

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