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Detrans passam a exigir exame toxicológico para primeira CNH


Os Detrans de todo o País não podem mais emitir a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B sem a apresentação do laudo negativo do exame toxicológico de larga janela de detecção, conforme previsto na legislação aprovada pelo Congresso Nacional no fim de 2025. A medida foi informada pelos órgãos competentes na última sexta-feira (15).

A medida está prevista no §10 do artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro, introduzido pela Lei nº 15.153/2025. Dessa forma, todos aqueles que desejarem obter a CNH A ou B deverão realizar o exame toxicológico.

Pesquisas demonstram, há mais de dez anos, a aprovação majoritária da sociedade em relação à exigência do exame toxicológico. Neste ano, estudo da IPSOS/IPEC, realizada em fevereiro a pedido da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), demonstra que 9 em cada 10 brasileiros apoiam a ampliação do exame toxicológico para novos condutores. A pesquisa aponta, ainda, que 7 em cada 10 brasileiros acreditam que o exame toxicológico contribui para redução da violência doméstica e auxilia no combate ao tráfico de drogas e ao crime organizado.

A experiência acumulada ao longo dos últimos anos comprova o impacto do exame toxicológico para motoristas profissionais das categorias C, D e E. Apenas no primeiro ano de sua aplicação plena houve, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), houve redução de 34% nos acidentes com caminhões e de 45% dos acidentes com ônibus em rodovias federais e a medida evitou, ainda, uma perda estimada de R$74 bilhões ao PIB, valor associado a afastamentos e sinistralidades envolvendo motoristas sob efeito de drogas.

Os acidentes de trânsito seguem como uma das três principais causas de morte na faixa etária de 14 a 29 anos. Estudos internacionais, como o World Drug Report (UNODC), também apontam crescimento relevante no consumo de drogas sintéticas entre jovens.



Fonte: Jornal Da Orla

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