Nos 20 anos da Lei Maria da Penha, há muitos avanços para celebrar mas também imensos desafios, ainda, a serem vencidos. Presidente da Comissão de Combate à Violência Doméstica da OAB Santos, a advogada Tatiana Riesco fala sobre seu trabalho e o avanço da legislação ao longo das últimas décadas.
Temos uma legislação moderna e com avanços, mas os números de violência continuam altos. O que essa legislação trouxe de concreto e o que falta para mudar uma cultura de posse e controle?
Com informação. O avanço não acontece na velocidade que gostaríamos, embora exista. O histórico traz esse progresso, mas ele esbarra em uma herança cultural, patriarcal e machista. Basicamente, precisamos de informação combinada com políticas públicas. Em termos de evolução histórica, começamos em 1979 com a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, um compromisso internacional para erradicar a violência contra a mulher. Em 1994, veio a Convenção de Belém do Pará, focada em prevenir, punir e erradicar a violência doméstica, exigindo fiscalização dos Estados. No Brasil, a Constituição de 1988 já trazia garantias, mas fomos nomeando os problemas aos poucos. Quando Maria da Penha sofreu duas tentativas de homicídio e o processo se arrastou por duas décadas sem resposta do Estado, o caso foi parar na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. O Brasil foi responsabilizado por omissão. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) nasceu não apenas por essa denúncia, mas por todo um movimento articulado pelo Consórcio de ONGs Feministas.
A Lei Maria da Penha atua bastante no pós-agressão, na responsabilização. De que forma a informação pode mudar a mentalidade do agressor?
Existe uma visão de que a Lei Maria da Penha é meramente um sistema punitivo, mas ela é orientativa e abrangente. Ela dialoga com o Direito Civil, ao prever alimentos provisórios na medida protetiva; com o Direito Penal e Processual Penal, ao impor o afastamento do autor da violência; com os Direitos Humanos e o Direito Constitucional; e com o Direito Administrativo, exigindo que estados e municípios criem políticas públicas locais. Ela não se limita a prender o autor da violência — até porque a prisão nem sempre acontece de imediato —, mas busca prevenir e proteger.
Mesmo com a lei, os casos persistem dentro das casas. Como quebrar esse ciclo de reprodução de comportamentos?
A sociedade precisa entender que também tem responsabilidade. Antigamente, dizia-se que “em briga de marido e mulher não se mete a colher”. A cultura que buscamos construir hoje é a de que é preciso, sim, intervir. Em condomínios, por exemplo, o síndico tem o dever de denunciar sob pena de responder por omissão de socorro ou responsabilidade civil. Ele não precisa investigar ou atuar como detetive — isso cabe à polícia —, apenas comunicar o fato. O mesmo vale para a população. A percepção de que os casos aumentaram ocorre porque antes não tínhamos nomes para esses crimes. Antes de 2006, as agressões eram tratadas como lesão corporal de menor potencial ofensivo no Juizado Especial Criminal e punidas com cestas básicas. Não se mensurava a violência contra a mulher. Hoje, identificamos e categorizamos a violência física, patrimonial, moral, psicológica e o feminicídio. Quando um estado faz o dever de casa e coleta dados com precisão, os índices sobem nas estatísticas, o que reflete maior notificação, e não necessariamente aumento real dos casos.
O ciúme ainda é muito romantizado na nossa sociedade?
Historicamente, o ciúme era visto como o “temperinho do amor”. Crescemos com a ideia de que a ausência de ciúme significava falta de amor. Na verdade, o ciúme é extremamente prejudicial. Ele é a base da violência psicológica e se manifesta no controle, na ameaça e na perseguição de forma silenciosa. É um cerco gradativo, comparável a uma tática de guerra em que se corta a água, a comida e a comunicação do oposto para fragilizá-lo antes do combate. A violência psicológica opera no silêncio e no ciúme disfarçado de afeto. Não parece posse, parece demonstração de cuidado, e isso torna o processo ainda mais destrutivo.
As Medidas Protetivas de Urgência garantem proteção real à vítima ou ainda falham no acompanhamento prático?
A medida protetiva é uma ferramenta jurídica extremamente ágil e eficaz no papel. O juiz pode determiná-la em 48 horas, ordenando o afastamento do lar ou a proibição de contato. O desafio reside na fiscalização contínua. É para suprir essa lacuna que surgiram iniciativas fundamentais como a Patrulha Maria da Penha da Polícia Militar ou das Guardas Municipais. Quando há esse acompanhamento ostensivo e visitas periódicas à mulher, a efetividade da medida aumenta drasticamente. Onde a patrulha não alcança ou não existe estrutura suficiente, a sensação de desamparo reaparece, o que demonstra que a lei é boa, mas depende diretamente da estrutura administrativa do município e do estado.
Falta diálogo direcionado aos homens? Essa conscientização não deveria começar ainda na infância para combater a herança cultural?
Na Espanha, por exemplo, houve uma redução de 45% nos índices de feminicídio na última década após a inclusão de debates sobre igualdade de gênero nas escolas para crianças a partir dos seis anos. No Brasil, ainda temos poucos grupos reflexivos para homens. Culturalmente, os homens tendem a achar que não precisam participar desse debate. Em geral, o autor da violência não reconhece o próprio ato porque aquele comportamento está naturalizado no ambiente familiar em que ele cresceu. Trabalhar a masculinidade saudável na infância e obrigar a participação de agressores em grupos reflexivos são passos indispensáveis para interromper a reincidência.
A tecnologia hoje tem ajudado no combate à violência ou se tornou mais uma ferramenta de controle por parte do agressor?
É um campo de duas vias. Por um lado, a tecnologia é usada para perseguição (o stalking), por meio de aplicativos de rastreamento, controle de redes sociais e violência cibernética. Por outro lado, tornou-se um mecanismo crucial de socorro. Hoje temos o Botão do Pânico em diversos aplicativos estaduais, redes de apoio via WhatsApp e a facilidade de produzir provas, como prints de conversas e áudios que ajudam a fundamentar denúncias no Judiciário. O segredo está em capacitar a mulher para que ela saiba utilizar a tecnologia a favor da própria segurança e identificar quando o celular virou uma ferramenta de vigilância do parceiro.
O que se pode esperar dos próximos 20 anos no combate à violência contra a mulher?
Tivemos avanços estruturais importantes, como a expansão das Delegacias de Defesa da Mulher (DDM), a criação de varas especializadas e o fortalecimento de políticas públicas. A tendência é que esses mecanismos se consolidem em equipamentos municipais e estaduais, acompanhados de campanhas de conscientização e protocolos de rede. Com mais informação, a mulher se sente mais amparada para denunciar. Embora ainda existam falhas no atendimento pontual e necessidade de maior letramento das forças policiais, vejo uma sociedade mais consciente e engajada. A expectativa para as próximas duas décadas é de maior consolidação dessas redes de proteção e redução progressiva da violência.
Como tem sido a atuação da Comissão de Enfrentamento à Violência Doméstica da OAB de Santos?
A comissão tem atuado de forma intensa. Desenvolvemos palestras e distribuímos cartazes explicativos em condomínios — uma ação relevante para Santos, que é a cidade mais verticalizada do país. Como a adesão a palestras presenciais nesses locais costuma ser baixa, passamos a utilizar o espaço das assembleias condominiais para recados diretos aos moradores e síndicos sobre o dever legal de notificação. Além disso, mantemos um clube de leitura focado em literatura sobre o tema, promovemos a produção de artigos científicos pelos membros e elaboramos uma cartilha informativa para distribuição pública.
Fonte: Jornal Da Orla


