Uma decisão do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema) na Baixada Santista, está impedindo a instalação de aterro sanitário em São Vicente e, em paralelo, suspendendo o licenciamento do empreendimento na Companhia Ambiental do Estado (Cetesb), sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
A informação foi publicada no portal do MP-SP, na última segunda-feira (3). “Uma empresa que não comprovou a propriedade de área de mineração em São Vicente, onde pretende instalar aterro sanitário, está impedida de realizar qualquer intervenção no local”, informa o texto.
O MP-SP determina que a decisão permaneça em vigor “até que a empresa comprove a titularidade da área ou apresente anuência expressa dos legítimos proprietários”. Exige, ainda, que a Agência Nacional de Mineração (ANM) emita manifestação conclusiva sobre o plano de fechamento da mina.
Pesou na decisão do MP-SP, também, a “inexistência de manifestação conclusiva da ANM sobre o fechamento da mina existente no local e condução do licenciamento por meio de Relatório Ambiental Preliminar (RAP), em vez da elaboração de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)”.
A exigência, segundo a promotora Thaísa Durante Unger Monteiro, do Gaema Baixada Santista, se aplica ao projeto em razão do seu porte. “Os precedentes administrativos examinados demonstram que empreendimentos com características semelhantes receberam tratamento distinto, sem qualquer motivação técnica idônea que justificasse a diferenciação”, diz a petição inicial do processo.
AÇÃO CIVIL
A área em questão fica em Samaritá, na Área Continental de São Vicente. De acordo com o MP-SP, o ajuizamento da ação civil pública se deu após a instauração de inquérito civil para apurar a regularidade da autorização para a Central de Tratamento de Resíduos (CTR) do Município. “O empreendimento prevê capacidade para receber, diariamente, 400 toneladas de resíduos sólidos urbanos, 1 mil toneladas de resíduos da construção civil e 20 toneladas de resíduos orgânicos para compostagem, com vida útil estimada em quase 24 anos para o aterro sanitário”, informa.
A decisão afirma que um empreendimento desse porte deve ser precedido de EIA/RIMA e de audiência pública. Além disso, aponta que a empresa responsável não demonstrou ser proprietária da área, “figurando apenas como arrendatária de direitos minerários, situação que não garante legitimidade para licenciar um empreendimento distinto da atividade de mineração”.
ANULAÇÃO
O Gaema pede que a Justiça “confirme em definitivo a liminar e declare nulo o processo de licenciamento ambiental do empreendimento, determinando seu arquivamento caso as irregularidades apontadas não sejam sanadas”.
A ação também requer que qualquer novo pedido de licenciamento para a área somente seja apresentado após o encerramento da ação popular que apura possível contaminação do local.
O Ministério Público requer, ainda, “a recuperação ambiental integral e o pagamento de indenização por danos morais coletivos e pelos prejuízos ambientais causados”, caso seja confirmada a contaminação da área.
NOTA DA PREFEITURA
A Prefeitura de São Vicente informa que o empreendimento em questão trata-se de uma propriedade particular, não possuindo vínculo com a Prefeitura. No entanto, o Município tem acompanhando o caso de perto, ressaltando que o serviço de coleta de resíduos não será impactado, tendo em vista que o contrato exige alternativas por parte da concessionária.
A Administração Municipal salienta que a área em questão dispõe de licenciamento ambiental, emitido pela Cetesb.
Fonte: Jornal Da Orla


