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Conselho Municipal de Mobilidade Urbana (CONMOB-PG) prorroga inscrições até 05/06


Ainda não se inscreveu para participar dos debates sobre mobilidade urbana em Praia Grande? Fique tranquilo que ainda dá tempo!  O Conselho Municipal de Mobilidade Urbana (CONMOB-PG) prorrogou as  inscrições até 05 de junho. Para se inscrever é necessário levar a  documentação exigida no edital, que pode ser consultado no link  (https://www.praiagrande.sp.gov.br/PraiaGrande/orgao_conselho.asp?cd_pagina=305&cdConselho=41) diretamente até a Secretaria de Transportes (Setransp) localizada dentro do Terminal Tude Bastos (Avenida do Trabalhador, nº 2, Sítio do Campo), das 9h às 11h30 e das 14h às 16h, de segunda a sexta (exceto feriados).  Também é válido lembrar que apenas a data de inscrição foi prorrogada, as demais disposições do edital permanecem  inalteradas.

 


O CONMOB-PG tem como objetivos garantir a gestão democrática e a  participação popular na proposição de diretrizes voltadas ao  planejamento destinado à melhoria da mobilidade urbana, subsidiar a  formulação de políticas públicas municipais relacionadas à Política  Nacional de Mobilidade Urbana e debater melhorias nos diversos modais  de mobilidade, entre outros.

 


O CONMOB-PG é regulamentado pela Lei Complementar nº 1024/25 que pode  ser consultada na íntegra no link  https://legislacaodigital.com.br/PraiaGrande-SP/LeisComplementares/1024-2025.  O conselho será composto por 18 membros, sendo 9 representantes do  Poder Público Municipal e 9 representantes da sociedade civil, estes  assim distribuídos:

– 1 Representante dos Taxistas;

– 1 Representante do Transporte Escolar;

– 1 Representante dos Ciclistas;

– 1 Representante para Assuntos da Pessoa com Deficiência;

– 1 Representante dos Transportadores por Aplicativo;

– 1 Representante do Comércio Local;

– 1 Representante do Transporte Rodoviário;

– 2 Representantes dos Usuários do Transporte Coletivo.

 


Os selecionados para participar do Conselho farão parte do colegiado  no biênio 2026/2028. O exercício da função de Conselheiro é  considerado serviço público relevante e não será remunerado.





Fonte: BS9

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