O prazo para a regularização vacinal contra a raiva para animais de produção para 30 municípios do Oeste do Estado chega ao final em 24 de março. A decisão foi comunicada na portaria 368/2025 da Adapar, em setembro e previu um prazo de seis meses para os produtores vacinarem seus herbívoros domésticos com idade a partir de três meses.
O grupo de animais que deve ser imunizado inclui búfalos, bois, cavalos, asnos, mulas, ovelhas e cabras, com idade igual ou superior aos três meses. Animais que receberem forem vacinados pela primeira vez, devem tomar uma dose de reforço entre 21 e 30 dias e, posteriormente, de forma anual.
Estão inclusos na obrigatoriedade os municípios de Boa Vista da Aparecida, Braganey, Campo Bonito, Capanema, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Diamante D’Oeste, Foz do Iguaçu, Guaraniaçu, Ibema, Itaipulândia, Lindoeste, Matelândia, Medianeira, Missal, Planalto, Pérola D’Oeste, Quedas do Iguaçu, Ramilândia, Realeza, Rio Bonito do Iguaçu, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, Três Barras do Paraná e Vera Cruz do Oeste.
A medida leva em conta a quantidade de focos registrados nos últimos anos, a proximidade com o Parque Nacional do Iguaçu, a ocorrência de áreas compartilhadas de transmissão e o número de pessoas que precisaram de tratamento após contato com animais suspeitos. A obrigatoriedade abrange apenas 30 municípios, mas a vacinação é aconselhada em todo o território paranaense.
A Raiva é considerada uma das doenças de maior importância em Saúde Pública, sendo uma das zoonoses mais letais, com grandes impactos econômicos, sociais e sanitários. Quando abordada à ótica da Saúde Única, que engloba a saúde humana, a saúde animal e o meio ambiente, o controle depende de uma atuação integrada entre diversos setores públicos. As ações constantes são uma forma importante de controle do vírus.
Segundo dados do Departamento de Saúde Animal (Desa) da Adapar, 218 casos de raiva foram confirmados no ano de 2025 até novembro. A doença circula tanto em territórios urbanos, onde cães e gatos são os principais transmissores, quanto no em ambientes rurais, territórios em que os morcegos hematófagos são os principais reservatórios e responsáveis pela transmissão aos animais de produção. O vírus é letal para animais e para humanos, caso não seja identificada a contaminação em tempo hábil para o tratamento.
PREVENÇÃO – A autarquia realiza o cadastramento e o monitoramento dos abrigos de morcegos hematófagos – controle da espécie Desmodus rotundus –, investiga casos suspeitos em herbívoros com coleta de material e executa ações em focos de raiva. Atividades de educação sanitária relacionadas à identificação dos morcegos hematófagos, ao reconhecimento dos sinais clínicos da doença nos animais e sobre como realizar uma notificação são ações desenvolvidas rotineiramente pelos servidores.
PRATICIDADE – A vacina contra a raiva tem baixo custo, pode ser aplicada pelo próprio produtor e deve ser dada anualmente. A vacinação preventiva é a melhor forma de combate direto. Uma vez que o animal apresente sinais clínicos, não há tratamento.
Fonte: AGROLINK


