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Transição tributária redefine uso de créditos federais


O início de 2026 marca o começo do período de transição da Reforma Tributária, com mudanças graduais nas regras de apuração e aproveitamento de créditos das contribuições federais. Segundo análise das advogadas Barbara Neves e Maria Alice Boscardin, sócias coordenadoras da Andersen Ballão Advocacia, o ano será voltado a testes, ajustes operacionais e preparação das empresas para o novo modelo, sem alterações relevantes na carga tributária ou na sistemática vigente.

Nesse intervalo, os contribuintes deverão adaptar suas rotinas às novas obrigações acessórias, enquanto mantêm a apuração tradicional do PIS/Pasep e da Cofins. A partir de 1º de janeiro de 2027, essas contribuições serão extintas e substituídas integralmente pela Contribuição sobre Bens e Serviços. Para preservar a neutralidade tributária e evitar perdas econômicas, a Lei Complementar 214/2025 definiu regras específicas para a utilização dos créditos acumulados durante o regime anterior.

Os saldos credores de PIS e Cofins existentes ao final de 2026, inclusive créditos presumidos, poderão ser compensados com a CBS, ressarcidos em dinheiro ou utilizados na compensação com outros tributos federais, desde que observados os requisitos vigentes. A legislação assegura a manutenção desses valores, desde que estejam devidamente escriturados na EFD-Contribuições e respaldados por documentação fiscal idônea.

A norma também trata de situações envolvendo cancelamentos ou devoluções de operações realizadas até 2026, mas ocorridas já sob a vigência da CBS, garantindo crédito correspondente às contribuições incidentes na operação original, com uso restrito à compensação do novo tributo. Além disso, créditos vinculados a bens sujeitos à depreciação ou amortização continuarão sendo apropriados como créditos presumidos da CBS, respeitadas as condições anteriores.

Outro ponto relevante é a criação de crédito presumido da CBS sobre estoques existentes em 1º de janeiro de 2027 para contribuintes que estavam no regime cumulativo ou sujeitos à tributação monofásica. Esse mecanismo busca reduzir distorções na passagem entre regimes, embora ainda dependa de regulamentação para definição da metodologia de cálculo.

Ao estabelecer prazos, limites e formas de utilização dos créditos, a legislação reforça a necessidade de planejamento e organização fiscal, especialmente no encerramento de 2026, para que os contribuintes ingressem no novo sistema com segurança jurídica e pleno aproveitamento dos direitos assegurados.

 





Fonte: AGROLINK

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