Marcelo Teixeira tem sofrido críticas duras da torcida do Santos (Crédito: Raul Baretta/Santos FC)
Torcedores do Santos criaram um abaixo-assinado para pedir impeachment do presidente Marcelo Teixeira. O movimento começou nas redes sociais. A ideia dos santistas é que a ação ganhe repercussão para evitar um novo rebaixamento do clube e pedidos por profissionalismo da gestão.
No último domingo (17), o Peixe foi goleado pelo Vasco por 6 a 0, no Morumbis, pela 20ª rodada do Brasileirão. Diante da pressão, o CT Rei Pelé chegou a ser invadido por membros de torcida organizada nesta terça-feira (19) para cobrar a diretoria e o elenco pelo momento ruim do Alvinegro no torneio.
“ATENÇÃO: Estamos abrindo um abaixo-assinado feito por torcedores comuns contra a Gestão Marcelo Teixeira, um pedido de impeachment contra o Presidente e todos os envolvidos em sua administração. Ninguém aguenta mais a Belmirolândia, e a torcida clama por um profissional da SAF. Portanto, para que o abaixo-assinado tenha alguma repercussão, precisamos que todos ASSINEM e DIVULGUEM MUITO o Link. Seja aqui no Twitter, Instagram, grupos do zap, lives de canais santistas e demais redes… vamos fazer um mutirão, quanto mais assinaturas, maior a repercussão. Hora de nos unirmos e fazermos o que está ao nosso alcance como torcedor comum. Santos sempre Santos!”, publicou o perfil no Twitter/X.
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A abaixo-assinado já tem mais de 8 mil assinaturados e pode ser acessada CLICANDO AQUI. Pelo estatuto do Peixe, o impeachment é um processo interno do clube e apenas o Conselho Deliberativo pode solicitar. Não há base legal dentro do estatuto que prevê um impeachment por fase ruim do time em campo, apenas diante de outros termos jurídicos.
No atigo 68, Seção VIII diz os motivos para o Impedimento do Presidente e Vice-Presidente do Comitê de Gestão: I – ter ele sido condenado judicialmente por crime doloso ou hediondo ou por ato que o desabone e o torne inidôneo para pertencer ao quadro social; Il – ter ele acarretado, por ação ou omissão, prejuízo considerável ao patrimônio ou à imagem do SANTOS; III – não terem sido aprovadas as contas da sua gestão; IV – ter ele infringido, por ação ou omissão, expressa ordem estatutária; V – ter ele praticado ato de gestão irregular ou temerária, ou não ter atendido as condições de manter o SANTOS no PROFUT, conforme definido pelos artigos 4° e 25 da Lei n° 13.155/15 ou dispositivo semelhante que vier a substituí-lo; e VI – ter ele deixado de pagar tributos, salários, encargos trabalhistas, direitos de imagem, por mais de 2 (dois) meses consecutivos, ou alternados.
Fonte: Placar