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TCESP julga irregular contrato de gestão do AME Santos

Inconsistências no plano de trabalho levantam questionamentos

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) considerou irregular a dispensa de licitação, a convocação pública e o contrato de gestão firmado em 2023 entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Fundação do ABC para administração do Ambulatório Médico de Especialidades de Santos (AME Santos). O acordo, com duração de cinco anos e avaliado em R$ 101,3 milhões, apresentou inconsistências em seu plano de trabalho.

Falta de transparência nos custos

A relatora do processo, conselheira Cristiana de Castro Moraes, apontou a ausência de detalhamento dos custos e a falta de uma correlação clara entre os valores orçados e as metas estabelecidas. Segundo ela, essas falhas comprometeram a transparência da definição de despesas e dificultaram a fiscalização pelo órgão de controle.

O procurador de Contas Rafael Antonio Baldo também manifestou preocupação com a falta de especificidade nos gastos previstos. Ele criticou a transferência da gestão da saúde pública para o Terceiro Setor sem um controle adequado dos custos e da eficiência dos serviços prestados.

Possível taxa de administração indevida

Outro ponto questionado foi a inclusão de despesas mensais com “serviços administrativos” e “serviços gerais”, o que poderia caracterizar uma taxa de administração. O TCESP destacou que essa prática só é permitida se houver critérios de rastreabilidade e transparência que permitam relacionar os gastos ao previsto no contrato.

Defesa do governo estadual

A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo afirmou que o contrato seguiu todas as exigências legais, conforme a Lei Complementar Estadual nº 846/1998. O órgão garantiu estar à disposição do TCESP para esclarecer os apontamentos feitos na auditoria.

Monitoramento e próximos passos

Diante das irregularidades constatadas, o Tribunal de Contas deve continuar acompanhando a execução do contrato para garantir o cumprimento das normas e a transparência na aplicação dos recursos públicos. O desdobramento do caso poderá resultar em novas medidas por parte do órgão fiscalizador.

Fonte: BS9

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