O Supremo Tribunal Federal aprovou nesta semana restrições aos chamados penduricalhos, adicionais que elevam os rendimentos de juízes e promotores acima do teto de R$ 46,3 mil. A medida busca gerar economia, mas mantém exceções que permitem vencimentos reais de até R$ 78 mil mensais.
O que são os penduricalhos e por que eles geram polêmica?
Penduricalhos são benefícios extras, como auxílio-moradia ou gratificações por tempo de serviço, que se somam ao salário base. A polêmica existe porque esses valores frequentemente fazem com que a remuneração final ultrapasse o teto constitucional, que é o salário máximo permitido por lei no setor público brasileiro.
Como funcionam os novos limites impostos pelo Supremo?
A Corte definiu que a soma de vantagens extras não pode ultrapassar 70% do valor do teto. Esse limite foi dividido em dois blocos: até 35% para Adicional por Tempo de Serviço (antiguidade) e outros 35% para verbas indenizatórias, como diárias e ajuda de custo para mudanças. Na prática, um magistrado ainda poderá receber cerca de R$ 78 mil somando esses blocos.
Quais verbas continuam fora do cálculo do teto salarial?
Esta é a principal brecha: o 13º salário, o adicional de férias, o auxílio-saúde (desde que os gastos sejam comprovados) e o abono de permanência (pago a quem já pode se aposentar mas continua trabalhando) não entram na conta do teto. Gratificações por funções eleitorais também ficam de fora, permitindo que o valor líquido final continue muito alto.
Qual é a situação atual dos rendimentos da magistratura no Brasil?
Dados de 2025 mostram que 98% dos juízes brasileiros receberam acima do teto constitucional em pelo menos um mês. Mais de 13 mil magistrados ganharam R$ 100 mil acima do limite anual e, em casos extremos, os valores extras ultrapassaram R$ 1 milhão. O estudo aponta que juízes no Brasil ganham, em média, mais do que seus pares em países como Estados Unidos e Alemanha.
O que acontece com os pagamentos de benefícios criados no passado?
O STF proibiu benefícios criados por resoluções locais ou leis estaduais que não estejam previstos na nova regra, como o auxílio-combustível e o auxílio-natalino. Além disso, todos os pagamentos atrasados que estavam previstos foram suspensos. Agora, eles dependem de uma auditoria minuciosa do CNJ e aprovação do próprio STF para serem pagos.
Conteúdo produzido a partir de informações apuradas pela equipe de repórteres da Gazeta do Povo. Para acessar a informação na íntegra e se aprofundar sobre o tema leia a reportagem abaixo.
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Fonte: Gazeta do Povo


