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Senado pede que STF não interfira no arcabouço fiscal


A advocacia do Senado Federal pediu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que a Corte não interfira nas decisões do Congresso sobre o arcabouço fiscal, em uma ação em que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pede que as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) fiquem de fora da limitação de despesas do órgão. A manifestação foi protocolada nesta quarta-feira (4)

“O Estado Democrático de Direito pressupõe um corpo legislativo legitimado a tomar decisões políticas em nome da comunidade. Sendo assim, o viés judicialista deve ser criticamente analisado, porque os juízes não são democraticamente eleitos como o são os parlamentares e porque a democracia pressupõe que a maioria das decisões políticas seja tomada mediante a participação igualitária dos cidadãos na esfera pública”, argumenta o Núcleo de Assessoramento à Mesa (Nassem).

A ação direta de inconstitucionalidade já tem uma liminar em favor do MPU. Moraes entendeu que é plausível a argumentação de Gonet de que o Ministério Público merece o mesmo tratamento do Judiciário, cujas receitas próprias já foram excluídas do teto por decisão da Corte, em uma ação movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

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“No âmbito do Poder Judiciário, fundos especiais e receitas próprias vinculadas a finalidades específicas não devem ser incluídos no teto de gastos, sob pena de inviabilizar a continuidade das funções essenciais da Justiça”, entendeu o Supremo na ocasião.

Na liminar, Moraes reforça o argumento e equipara Judiciário a MP: “Em que pese, portanto, sucessivos modelos normativos reforçarem a responsabilidade fiscal de poderes constituídos e entes federados, devendo o Ministério Público da União se adequar aos limites impostos, há de se ter presente o prejuízo acarretado em represar recursos orçamentários oriundos de receitas próprias, sobretudo quando estes se encontram vinculados a propósitos específicos diretamente relacionados à sua autonomia.”

O Senado, porém, entende que “é plenamente legítimo que a atividade legislativa procure estabelecer condicionamentos e restrições a determinadas atuações estatais, inclusive próprias de todos os Poderes, quando orientadas à preservação do equilíbrio das contas públicas, à sustentabilidade fiscal e ao cumprimento de metas macroeconômicas indispensáveis à saúde do orçamento do país.”

O Ministério Público da União é, na verdade, a junção de quatro órgãos: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Para 2026, os quatro MPs devem somar, na estimativa de Gonet, R$ 304 milhões em receitas próprias. A divergência gira em torno de saber se esse valor entra na limitação do crescimento das despesas em até 2,5% acima da inflação.

“A interferência do Poder Judiciário nas funções típicas do Poder Legislativo só pode ser tolerada em casos excepcionalíssimos e constitucionalmente permitidos, o que não ocorre na ação em tela”, conclui a advocacia do Senado.



Fonte: Revista Oeste

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