Santos foi denunciado por incidentes contra o Grêmio (Crédito: Raul Baretta/Santos FC)
O Santos foi multado em R$ 5 mil reais e o gangula absolvido após julgamento da 6ª comissão disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) nesta terça-feira (25). O Peixe e o gangula foram denunciados após um incidente no empate com o Grêmio em 1 a 1, na Vila Belmiro, pela 26ª rodada do Brasileiro, no dia 1 de outubro. Veja abaixo os documentos do jogo.
“informo que aos vinte e cinco minutos do primeiro tempo, foi arremessada uma bola em direção ao campo de jogo, que atingiu a cabeça do
jogador número 53, da equipe do grêmio, o senhor gustavo martins de souza santos. aos quarenta e três minutos do segundo tempo, exclui dos arredores do campo de jogo o gândula, o senhor paulo roberto alves dos santos, por persistir em entregar a bola diretamente ao jogador da equipe do santos ao invés de colocá-la no totem”, diz a súmula do árbitro do jogo Paulo Cesar Zanovelli.
“Informo que o gandula, Sr. xxx, foi excluído da partida pelo árbitro aos quarenta e três minutos do segundo tempo, por descumprir o
protocolo do multiball repondo a bola diretamente para o jogador do clube mandante”, diz o delegado Carlos Eduardo R. Guimarães, responsável pelo checklist do relatório do jogo.
Na denúncia, o Alvinegro foi incluso nos artigos 191, III que diz “Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição e no 213, II do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) que diz “Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo”.
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No regulamento do Brasileirão, o clube foi denunciado no artigo 32, parágrafos 1 e 2 que diz sobre “Os gandulas têm a função de manter a reposição permanente de bolas no SBM de forma a garantir a recolocação rápida e eficaz das bolas em jogo e colaborar para o andamento mais ágil das partidas, sem interferir diretamente nas ações de jogo ou nas estratégias dos Clubes, devendo observar todas as especificações contidas na Diretriz Técnica publicada pela CBF”, afirma.
O regulamento ainda completa “§ 1º – O Clube mandante deverá garantir o cumprimento das normas referentes aos gandulas e à reposição de bolas do SBM previstos neste REC. § 2º – Qualquer comportamento inadequado ou irregular por parte dos gandulas, como atrasos na reposição das bolas no SBM ou interferência nas ações das equipes, assim como descumprimento das normas estipuladas pela CBF, o Clube infrator e/ou o gandula poderão sofrer punições administrativas previstas no RGC, sem prejuízo da apreciação e julgamento pelo STJD”.
Já o gangula Paulo Roberto Alves dos Santos também foi denunciado no artigo 191, III, e no mesmo regulamento. No julgamento, o Santos foi multado em R$ 5.000,00 e absolvido do 213. Após o julgamento, o clube deve pagar em até dez dias e mandar um comprovanto ao secretário.
Paulo, o gandula foi absolvido, já que a comissão entendeu que a bola atinginda na cabeça do jogador do Grêmio veio da torcida. Dr. Marcelo Mendes defendeu o Peixe e o gandula.
Fonte: Placar


