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Refis é prorrogado até final de julho em São Vicente


O programa oferece descontos que chegam a 99% sobre juros e multas, além de facilidade no parcelamento, que pode ser feito em até 120 parcelas, para quitar dívidas de natureza tributária ou não tributária, como IPTU, ISS, taxas e multas (com exceção das infrações de trânsito), desde que tenham sido geradas até 31 de dezembro de 2024.

 

Mais do que um alívio financeiro para o contribuinte, o Refis é uma alternativa importante para fortalecer os investimentos em áreas essenciais. Os valores arrecadados são revertidos em ações e políticas públicas voltadas à melhoria dos serviços prestados à população.

 

Os munícipes têm à disposição as seguintes propostas de negociação:

– 99% de desconto no valor da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal atualizado monetariamente, para pagamento em parcela única;

– 90% de desconto no valor da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal atualizado monetariamente, em até seis parcelas mensais e consecutivas;

– 70% de desconto no valor da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal atualizado monetariamente, em até 12 parcelas mensais e consecutivas;

– 50% de desconto no valor da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o valor da obrigação principal atualizado monetariamente, de 13 até 60 parcelas mensais e consecutivas;

– Parcelamento de 61 até 120 vezes sem desconto de juros de mora e multa moratória.

 

Os munícipes têm as seguintes opções:

1 – Comparecer à Procuradoria Fiscal – Rua Nicolau Guirão Peres, 75 – Parque Bitaru, ao lado do Fórum. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 3468-1090 ou 3568-8042, pelo WhatsApp 3467-9880 ou pelo e-mail [email protected].

 

2 – Agendar atendimento no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no Paço Municipal,Os agendamentos podem ser feitos via chat, site ou através do WhatsApp: (13) 3466-2389 e pelos telefones (13) 3579-1316 ou (13) 3579-1317,

 

Para atendimento presencial, é necessário apresentar RG, CPF e o Carnê do respectivo imposto ou taxa.

 

Para aderir às condições da lei, o morador deverá assinar um Termo de Acordo, que terá validade como confissão de dívida.

 

O Refis também abrange as multas de qualquer natureza (exceto de trânsito) aplicadas pelo Poder Público Municipal até 31 de dezembro de 2024. Neste caso, o desconto é de 80% para pagamento em prestação única até 30 de junho.

 

Vale ressaltar que as parcelas mínimas para são de R$50 para pessoas físicas e R$100 para pessoas jurídicas.





Fonte: BS9

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