As provas que forem obtidas pela polícia e pela Procuradoria-Geral da União durante em uma possível delação premiada do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, no âmbito da operação Compliance Zero, podem ir além do caso atualmente investigado que envolve o Banco Master e as negociações com o Banco Regional de Brasília (BRB) e abrir novas frentes de investigação.
As provas reveladas por Vorcaro poderão ser requisitadas, por exemplo, pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou pelo Ministério Público de Contas para aprofundar apurações em curso. Se a delação for validada pelo Supremo, elas também tendem a alimentar outros inquéritos, como os que investigam fraudes no INSS e possíveis conexões com o crime organizado.
Essas investigações começaram no ano passado. A Operação Sem Desconto investiga descontos bilionários indevidos de contas de beneficiários da Previdência e a Carbono Oculto investiga lavagem de dinheiro para o crime organizado especialmente no comércio de combustíveis. Ambas as operações ainda estão ativas na Polícia Federal.
A depender do conteúdo e da robustez das novas evidências trazidas por Vorcaro, o material pode ainda embasar a abertura de novas investigações e a instauração de inquéritos, além de ampliar a pressão política e jurídica pela criação de uma CPI específica para apurar o Caso Master – opção vista como pouco provável nos bastidores de Brasília.
Analistas consultados pela Gazeta do Povo acreditam que entre os desdobramentos possíveis estão apurações sobre fraudes no INSS, esquemas de lavagem de dinheiro, estruturas ligadas ao crime organizado e cooptação de autoridades nos três poderes e com influência na cena política e econômica em Brasília.
Ao menos duas dessas frentes chegaram a ser, além de investigadas pela PF, tratadas em CPIs, na CPMI do INSS e na CPI do Crime Organizado, mas ambas as comissões chegaram ao fim sem ter avançado em seus relatórios. Por mais que as CPIs não tenham aprovado muitos dos indiciamentos pretendidos, o que se apurou delas e o que virá do possível acordo de delação podem servir a uma ampla rede de investigação complementar.
“No entanto, esse compartilhamento de informações com qualquer uma das frentes investigatórias não é automático. Ele dependerá, sobretudo, de autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro André Mendonça, que conduz o caso na Corte”, reforça o constitucionalista Alessandro Chiarottino.
Na avaliação do especialista em Direito Criminal Gauthama Fornaciari, a utilização da delação como prova emprestada em outros inquéritos deve seguir o entendimento consolidado pelo próprio STF. Segundo ele, o parâmetro atual é o julgamento da 2ª Turma da Corte, relatada pelo ministro Edson Fachin, que admite o compartilhamento desde que haja fundamentação adequada e autorização judicial.
“O compartilhamento da delação premiada e de seus elementos de corroboração é possível, desde que haja motivação razoável, e com autorização judicial, conforme jurisprudência do STF”, afirma.
Especialistas explicam que o chamado “compartilhamento probatório” exige aval judicial sobretudo quando envolve dados sigilosos obtidos por meio de quebra de sigilo bancário, telefônico ou telemático.
Provas têm que revelar conexão com os fatos investigados
Segundo Alessandro Chiarottino, a utilização dessas provas em outras investigações segue critérios rigorosos. “Não se trata de simplesmente redistribuir informações. É preciso demonstrar conexão entre os fatos investigados e garantir que o uso dessas provas respeite os limites legais e constitucionais”, afirma.
O constitucionalista destaca que a possibilidade de o STF rejeitar o uso ou compartilhamento desse material não encontra respaldo sólido no entendimento jurídico atual. Para ele, uma eventual decisão nesse sentido seria altamente questionável do ponto de vista legal. “Seria mais uma aberração jurídica [se houvesse uma negativa da Corte para o compartilhamento de provas]”, afirma, ao indicar que a tendência é de manutenção do entendimento já consolidado sobre o tema.
Enquanto era relator do caso Master, o ministro Dias Tóffoli restringiu o acesso da própria Polícia Federal a provas obtidas em celulares e aparelhos eletrônicos de Vorcaro. Ele posteriormente abriu mão da relatoria sob grande pressão.
Para o especialista em Direito Penal Matheus Herren Falivene, o compartilhamento de provas oriundas de uma delação premiada é juridicamente possível, desde que respeite fundamentos específicos, sendo necessário que haja, além da autorização judicial, observância dos limites estabelecidos no acordo homologado. No caso de Vorcaro ele ainda está em construção, assim como a garantia do contraditório às partes envolvidas.
O jurista destaca ainda que esse tipo de compartilhamento é relativamente comum em investigações complexas e, em geral, consta nos próprios acordos de colaboração, ainda que por meio de cláusulas genéricas, o que não dispensa a necessidade de nova autorização da Justiça para cada caso concreto.
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Indícios de conexão com fraudes no INSS
Um dos caminhos mais prováveis para o uso das possíveis provas extras vindas de uma delação de Vorcaro está nas investigações relacionadas a fraudes em benefícios previdenciários e operações com empréstimos consignados vinculados ao INSS.
Há indícios de que operações financeiras investigadas na Compliance Zero, sobre a tentativa de venda do Master para o BRB, dialogam com estruturas utilizadas em esquemas que envolvem fundos de pensão e crédito consignado. Esse elo motivou pedidos formais para compartilhamento de informações em outras frentes de apuração. Para o constitucionalista André Marsiglia, no caso da delação, isso não deve ser diferente.
Ele explica que a delação premiada, por si só, não pode ser tratada como prova autônoma, mas sim como um elemento complementar dentro do conjunto probatório. “A delação não é considerada como uma prova. Ela é um elemento complementar, que corrobora as demais provas”, explica. Segundo ele, o conteúdo apresentado pelo colaborador só ganha validade jurídica quando associado a outros elementos.
“A delação em si não se empresta. O que é possível é ela se juntar a outros elementos e, juntos, configurarem uma prova”, afirma. Nesse sentido, Marsiglia destaca que apenas o conjunto formado, e não a delação isoladamente, pode ser utilizado em diferentes investigações.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), por exemplo, solicitou à Procuradoria-Geral da República (PGR) acesso a dados da investigação, com o objetivo de aprofundar apurações sobre possíveis desvios de recursos públicos.
Para o advogado criminalista Márcio Nunes, esse tipo de integração entre investigações é cada vez mais comum e seria atípico não ser aceito pelo Judiciário. “Os esquemas financeiros hoje são interligados. Quando você abre uma frente robusta como essa, é natural que surjam conexões com outras possíveis fraudes e esquemas ilegais estruturados”, explica.
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Material também pode reforçar combate ao crime organizado
Outro eixo relevante é a possibilidade de que as provas coletadas ou compartilhadas a partir da delação de Daniel Vorcaro ajudem a mapear estruturas de organização criminosa e lavagem de dinheiro.
A operação Compliance Zero já reuniu um volume expressivo de dados, incluindo conteúdos de celulares, documentos e registros financeiros. Esse material vem sendo analisado para identificar fluxos de recursos, eventuais operadores e mecanismos de ocultação patrimonial.
Segundo analistas, esse tipo de prova é especialmente valioso para investigações mais amplas. “Quando há rastreamento de dinheiro e identificação de redes, você consegue cruzar dados com outros casos e ampliar o alcance das apurações”, observa Marsiglia.
O próprio STF já autorizou, em momentos anteriores, o compartilhamento de dados relacionados ao caso Vorcaro com outras instâncias. Informações provenientes de quebras de sigilo, por exemplo, foram encaminhadas para investigações paralelas e comissões parlamentares.
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Delação tem potencial para ampliar investigações
Fontes a par do caso dizem que a delação proposta por Vorcaro tem potencial para expandir significativamente o escopo das investigações. Isso porque o acordo prevê a entrega de informações sobre fraudes bilionárias, relações políticas e estruturas financeiras complexas.
“Caso essas informações sejam confirmadas e acompanhadas de provas robustas, elas poderão servir de base para novas investigações e ações judiciais em diferentes áreas, inclusive à abertura de novos inquéritos”, lembra Marsiglia.
Por outro lado, especialistas alertam que o impacto da delação e das provas vindas dela, dependerá diretamente da qualidade do material apresentado. “Não basta relatar fatos. É necessário comprovar, conectar e dar consistência jurídica às informações”, ressalta Chiarottino.
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Fonte: Revista Oeste








