Promulgada sob o impacto ainda recente de duas décadas de regime autoritário, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 nasceu como símbolo de redemocratização, esperança e ampliação de direitos. Não por acaso, foi chamada de “Constituição Cidadã”. No entanto, passados quase 40 anos, e após mais de uma centena de emendas, o texto constitucional transformou-se em uma verdadeira colcha de retalhos, marcada por contradições, excessos e dificuldades práticas de implementação.
A Carta de 1988 foi concebida sob o peso dos temores herdados do regime militar. Buscou-se, à época, criar uma blindagem institucional contra abusos de poder, o que resultou em um modelo altamente detalhista e rígido. O problema é que esse es forço, embora compreensível no contexto histórico, acabou por engessar a máquina pública brasileira. A Constituição passou a tratar minúcias administrativas e políticas que, em democracias mais maduras, seriam reguladas por legislação infraconstitucional. O que seria muito mais flexível e adaptável.
Além disso, a ampliação generosa de direitos e garantias fundamentais e sociais, embora moralmente defensável, mostrou-se, em muitos casos, desconectada da capacidade real do Estado brasileiro de cumpri-los. Criaram-se promessas amplas, porém de difícil concretização, gerando frustração social e descrédito institucional. Direitos que não saem do papel acabam por enfraquecer a própria ideia de cidadania.
Outro ponto sensível diz res peito ao fortalecimento de instituições como o Ministério Público e o Supremo Tribunal Federal. Em bora essenciais à democracia, os poderes conferidos a esses órgãos tornaram-se, ao longo do tempo, alvo de questionamentos quanto aos seus limites e à sua interferência em temas tipicamente políticos. Soma-se a isso o peso das chamadas cláusulas pétreas, que dificultam qualquer tentativa de atualização mais profunda do texto constitucional, mesmo diante de uma sociedade que mudou radicalmente desde 1988.
Enquanto isso, o cidadão comum enfrenta uma realidade marcada por insegurança, impunidade e fragilidade na aplicação da lei. A sensação de desordem e a incapacidade do Estado em garantir direitos básicos, contribuem para um cenário em que muitos brasileiros vivem acua dos, com medo e descrentes das instituições. A cidadania plena, nesse contexto, torna-se mais um ideal abstrato do que uma experiência concreta.
O diagnóstico não é novo. Intérpretes clássicos do Brasil, como Sérgio Buarque de Holanda, já apontavam traços estruturais da nossa formação social que dificultam a construção de instituições sólidas e impessoais. A persistência de práticas patrimonialistas, a confusão entre o público e o privado e a baixa eficiência estatal ajudam a explicar por que o país permanece estagnado, mesmo diante de seu enorme potencial.
Diante desse quadro, é evidente que o Brasil precisa de um novo pacto constitucional. Não se trata de negar os avanços da Constituição de 1988, mas de reconhecer seus limites diante dos desafios contemporâneos. Um novo texto constitucional, mais enxuto, funcional e alinhado à realidade do país, poderia estabelecer bases mais sólidas para o desenvolvimento institucional, econômico e social.
A convocação de uma nova assembleia constituinte, portanto, deixaria de ser um tema marginal para ganhar centralidade no debate público. O desafio será construir uma Constituição que preserve direitos essenciais, mas que também permita governabilidade, eficiência e segurança jurídica. Um documento que não seja apenas um repositório de intenções, mas um instrumento efetivo de organização do Estado e de promoção do bem comum.
O Brasil precisa, mais uma vez, reinventar suas bases. E tal vez seja justamente na revisão de sua lei maior que esteja o primeiro passo para sair da inércia e enfrentar, com maturidade, os dilemas do presente e as incertezas do futuro.
Fonte: Jornal Da Orla


