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por que Marcelo Bretas foi punido


Sérgio Cabral comemorou. Adriana Ancelmo comemorou. Michel Temer comemorou. Eduardo Paes comemorou. Dezenas, talvez centenas, de políticos, empresários, doleiros, lavadores de dinheiro e corruptos de toda espécie também comemoraram a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que expulsou da magistratura o juiz Marcelo Bretas — punido com a aposentadoria compulsória, a punição administrativa máxima do Judiciário.

E qual foi o crime de Bretas? Será que encontraram contas na Suíça ou em outros paraísos fiscais recheadas de dólares em nome dele ou de seus familiares? Descobriram joias de luxo, imóveis em nome de laranjas, lanchas, barcos e jet skis pagos com dinheiro da corrupção? Foi dinheiro na cueca? Em malas? Um bunker com mais de 51 milhões de reais em espécie?

Nada disso. Bretas foi punido por dois crimes: um real e outro fake. Comecemos pelo fake: um advogado chamado Nythalmar Ferreira passou a ganhar notoriedade no meio jurídico do Rio de Janeiro por se declarar “próximo” de procuradores e juízes da Lava Jato, o que lhe atraiu uma carteira premiada de clientes. De desconhecido, Nythalmar tornou-se um dos advogados mais requisitados por investigados enrolados com a Justiça.

Só que investigações da Polícia Federal (PF) indicaram que Nythalmar estaria cometendo os crimes de exploração de prestígio e tráfico de influência, vendendo no mercado jurídico um suposto acesso a investigadores que não possuía. Era um vendedor de fumaça.

Mas isso foi o bastante para se montar uma farsa semelhante à Vaza Jato: não se encontrou nenhuma decisão desviada dos fatos ou da lei, nem incoerências entre diferentes decisões, mas narrativas foram criadas pelo sistema e pelos donos do poder para destruir a operação Lava Jato em Curitiba, soltar Lula e colocá-lo de volta na presidência.

Importante frisar que os juízes e procuradores da Lava Jato — em Curitiba, Brasília, Rio de Janeiro ou São Paulo — jamais tiveram qualquer mancha ou acusação de irregularidades em suas carreiras. Bastou começarem a incomodar os maiores corruptos do país para que se procurasse qualquer pretexto para puni-los pela ousadia de aplicar a lei.

O sistema tentou, inicialmente, fazer um acordo de delação premiada com Nythalmar, que teria confessado estar em “conluio” com Bretas e procuradores da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro. Como Nythalmar não tinha provas para sustentar os “crimes” que dizia ter presenciado, a tentativa de delação caiu por terra e nunca foi homologada — o próprio Ministério Público Federal (MPF) pediu seu arquivamento.

Bastou começarem a incomodar os maiores corruptos do país para que se procurasse qualquer pretexto para puni-los pela ousadia de aplicar a lei

Mas isso não bastou: mesmo sem provas, o sistema estava decidido a punir Bretas e acabar com o último resquício da Lava Jato no país. Foram abertos três Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADs) contra ele. Qual a razão ou objeto desses procedimentos? 

O primeiro PAD acusava Bretas de abuso ao deflagrar a operação Esquema $, que investigava tráfico de influência, exploração de prestígio e corrupção em uma das mais altas cúpulas do Judiciário. Advogados — alguns deles filhos de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — teriam recebido milhões em propina disfarçados de honorários advocatícios, sem contraprestação de serviços. 

Um dos principais investigados era o então advogado Cristiano Zanin, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A Procuradoria-Geral da República (PGR) – órgão que atua em geral como acusador – pediu o arquivamento deste PAD, entendendo que o CNJ não tem competência para julgar o mérito de decisões judiciais. 

Ou seja, a PGR entendeu que as decisões de Bretas na investigação podiam ser objeto de discussão e revisão pelas instâncias superiores, mas jamais de punição. Nosso sistema impede a punição de um juiz pelo acerto ou erro das decisões para garantir a sua independência, a segurança de que precisam para aplicar a lei contra quem quer que seja.

O segundo PAD acusava Bretas de agir politicamente para prejudicar o resultado das eleições de 2018, ao marcar o interrogatório de um ex-secretário municipal de Eduardo Paes — então candidato ao governo — três dias antes do pleito. No depoimento, o ex-auxiliar de Paes o acusou de diversos crimes. 

A PGR concluiu que não havia provas de que Bretas agiu com intenção de prejudicar Paes e considerou a atuação do juiz regular, mas sugeriu a pena de suspensão por dois meses, por imprudência ao marcar a audiência tão próxima das eleições. A aplicação de uma pena aí é absurdamente indevida. 

A mensagem que a punição passa é de que juízes e promotores devem se importar com o calendário político. Decisões e atos judiciais devem ser tomados no tempo da justiça, jamais no da política. Colher o depoimento 3 dias antes da eleição prejudicou Paes, mas se não fosse colhido isso beneficiaria Paes.

A questão não é se o depoimento impacta a política, mas se foi colhido no momento apropriado segundo o rito judicial. Quem sai prejudicado ou beneficiado não deve importar. Contudo, a punição de Bretas por esse fato mandou a mensagem oposta: cuide com quem você prejudica ou favorece politicamente.

O terceiro PAD acusava Bretas de conluio e favorecimento em benefício do advogado Nythalmar, facilitando os crimes de exploração de prestígio e tráfico de influência investigados pela PF. Novamente, a PGR afirmou não haver provas de conluio ou favorecimento, sugerindo apenas uma suspensão de três meses por imprudência.

Você deve estar pensando: sem provas, Bretas deveria ser absolvido, certo? Até as penas de suspensão recomendadas pela PGR eram equivocadas. Evidentemente, indevidas. A PGR provavelmente sugeriu essas penas como uma forma de composição, de escoar o apetite de vingança do CNJ sem prejudicar demais Bretas. Além disso, como já estava afastado da magistratura havia mais de dois anos, as penas estavam cumpridas. 

E o que o CNJ fez? Decidiu, por unanimidade, condenar Bretas pelo “conjunto da obra” à pena máxima de aposentadoria compulsória. O CNJ, assim como seu equivalente do Ministério Público, o CNMP, deveriam ser órgãos que cortassem privilégios e controlassem abusos, mas se tornaram instrumentos políticos de contenção e vingança contra juízes e procuradores.

Então, no Brasil de 2025, no desgoverno Lula em lua de mel com o Supremo, enquanto corruptos alcançam sua impunidade suprema, juízes e procuradores da Lava Jato são condenados sem provas, pelo “conjunto da obra” — ou por futurologia — desde que sejam inimigos dos donos do poder. É a vingança institucionalizada.

Depois de explicar quais crimes Bretas não cometeu, é preciso agora mostrar o outro lado: os crimes reais praticados pelo juiz Bretas, que constituem a verdadeira razão de sua condenação. Nenhum segredo aqui: foi ser um juiz corajoso, que combateu a corrupção, recuperou mais de 4 bilhões de reais desviados dos cofres públicos, colocou dois ex-governadores do Rio de Janeiro na cadeia e escancarou as entranhas do câncer da corrupção que consome o Estado do Rio há décadas. 

Essa é a verdade. O câncer foi mais forte. A vingança, completa. A retaliação, cruel. Essa é a realidade hoje para quem combate a corrupção no Brasil. Quem rouba, brinda. Quem prende, sangra. Até quando?

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Fonte: Revista Oeste

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