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PGR defende anulação de multa a ex-presidente da Petrobras por superfaturamento


O subprocurador-geral da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira defendeu que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anule uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que manteve a condenação do ex-presidente da Petrobras Sergio Gabrielli por superfaturamento de um contrato entre a estatal e o consórcio Interpar para obras na Refinaria Getúlio Vargas, em Araucária (PR).

O caso está sob relatoria do ministro Nunes Marques. No TCU, foram identificados pagamentos de propina a agentes públicos e a contratação a um preço R$ 460 milhões acima da média do mercado. Com isso, Gabrielli foi condenado ao pagamento de uma multa de R$ 4,5 milhões. Ele também não poderia exercer nenhum cargo comissionado por oito anos, mas conseguiu anular este trecho em um recurso.

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O parecer é desta quinta-feira (19). Nele, o Ministério Público Federal (MPF) concorda com a argumentação da defesa de que houve a prescrição do caso, ocorrido em 2009. Para Teixeira, o prazo, de cinco anos, deve começar a contar a partir de 2012, quando Gabrielli deixou a presidência da Petrobras. A intimação do ex-presidente da estatal, no entanto, só ocorreu em 2018, seis anos depois.

Para o TCU, porém, o prazo começaria a contar em 2014, quando ocorreu o último pagamento do contrato supostamente superfaturado. Em sentido oposto, o subprocurador alega que, como a acusação é de que Gabrielli se omitiu ao não impedir o dano aos cofres públicos, a irregularidade deixou de ser praticada com a sua saída do cargo.

O órgão também trouxe precedentes da própria Corte para sustentar que não é possível fatiar a prescrição em várias partes, atribuindo a cada ato um prazo diferente para que o Judiciário tenha o direito de buscar um ressarcimento ao erário.



Fonte: Revista Oeste

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