Os produtos integram uma carga de aproximadamente 180 milhões de litros
Agrolink
– Leonardo Gottems
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Os produtos integram uma carga de aproximadamente 180 milhões de litros – Foto: Divulgação
Decisões judiciais abriram caminho para a penhora de uma grande carga de combustíveis em ações de cobrança tributária, em um caso que envolve dívidas de ICMS e mercadorias sob custódia enquanto se discute sua situação na esfera federal. As medidas reforçam a busca por maior efetividade na recuperação de créditos considerados relevantes pelo Estado.
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo obteve duas decisões favoráveis da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Capital em processos de execução fiscal contra a Refinaria de Petróleo de Manguinhos S/A, a Refit. Nos autos, o juízo determinou a penhora de combustíveis pertencentes à empresa até o limite do valor atualizado das dívidas cobradas.
Os produtos integram uma carga de aproximadamente 180 milhões de litros de combustíveis, avaliada em mais de meio bilhão de reais. O material foi apreendido pela Receita Federal e permanece sob custódia da Petrobrás.
Ao analisar os pedidos, a Vara entendeu que a retenção administrativa das mercadorias não afasta o direito de propriedade da empresa enquanto não houver eventual decretação de pena de perdimento pela União. Com esse fundamento, acolheu a solicitação apresentada pela PGE/SP e autorizou a constrição dos bens, com a devida averbação da medida nos processos administrativos fiscais em andamento na Receita Federal.
As decisões também estabeleceram providências para assegurar a efetividade da execução e resguardar a preferência do crédito tributário estadual. Foi determinada a intimação da Receita Federal e da depositária para que tenham ciência da penhora e comuniquem qualquer mudança na situação jurídica das cargas.
Segundo a PGE/SP, a atuação está alinhada à estratégia institucional voltada ao enfrentamento de grandes devedores e à recuperação qualificada de créditos tributários, com foco em medidas que ampliem a capacidade de cobrança e preservem os interesses fiscais do Estado.
Fonte: AGROLINK


