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PEC Precatórios: Novas Regras de Dívidas


O Senado aprovou em primeiro turno, na quarta-feira (16), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que muda as regras para o pagamento de precatórios. Com 62 votos favoráveis e quatro contrários, o texto segue agora para o segundo turno no plenário, etapa final antes de sua promulgação.

Esta nova etapa e também a votação dos destaques ficaram somente para após o recesso, parlamentar, em agosto. A PEC já havia sigo aprovada na Câmara dos Deputados na terça-feira (15).

A votação não estava na pauta, mas o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), pautou a PEC como item extra pauta, atendendo a requerimento de líderes partidários. O senador Eduardo Girão (Novo-CE) criticou a medida. Alertou que os senadores tiveram pouco tempo para analisar o texto. O presidente do Senado respondeu que houve requerimento de 71 senadores para colocar o item em votação.

O senador Izalci Lucas (PL-DF) também criticou a pressa. Ele disse que conhece as dificuldades dos prefeitos, mas disse que os senadores precisam de tempo para analisar o texto, que foi alterado pelos deputados. “Isso viola a constitucionalidade dessa PEC. O texto que saiu do Senado não tem nada a ver com o que está sendo votado hoje”, indicou.

PEC dos Precatórios traz mudanças significativas

A proposta traz mudanças significativas para a União, estados e municípios em relação aos precatórios, que são valores devidos pelo Poder Público decorrentes de decisões judiciais.

Uma das principais alterações é a retirada dos precatórios federais do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026. Contudo, a partir de 2027, o texto prevê uma reincorporação gradual, com 10% do estoque de precatórios sendo adicionados anualmente às metas fiscais estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em linha com o arcabouço fiscal.

O relator da PEC na Câmara, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), explicou que essa abordagem visa uma “transição responsável”, evitando “uma compressão abrupta do espaço fiscal” no curto prazo e fortalecendo a disciplina fiscal no médio prazo.

Para os municípios, a PEC institui um limite progressivo para o pagamento de precatórios, variando entre 1% e 5% da Receita Corrente Líquida (RCL). Este regime especial não possui mais um prazo final definido, como o anterior que se estendia até 2029.

Segundo o relator Baleia Rossi, o alto endividamento das cidades impede que quitem suas dívidas no prazo original, justificando a ampliação. Atualmente, mais de 4,5 mil municípios no país enfrentam dívidas de precatórios, somando mais de R$ 88 bilhões.

Proposta também prevê refinanciamento de dívidas

Além disso, a proposta prevê o refinanciamento de dívidas previdenciárias de estados, Distrito Federal e municípios com a União. O parcelamento com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) poderá ser feito em 300 prestações mensais, prorrogáveis por mais 60, com a parcela limitada a 1% da RCL.

Essa medida é vista como fundamental para que muitos municípios obtenham o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), requisito para receber transferências federais e contratar empréstimos. A PEC também estende o prazo para parcelamento excepcional de contribuições previdenciárias vencidas até 31 de agosto, agora até 15 dias após a promulgação da proposta.



Fonte: Revista Oeste

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