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Nikolas Ferreira condenado em caso de danos morais


A Justiça do Rio de Janeiro condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a indenizar a artista Cecília Siqueira Neres Ramos em R$ 10 mil por danos morais. A decisão, proferida pelo 27º Juizado Especial Cível da Capital, também determina a remoção de um vídeo do canal do parlamentar no Telegram.

A ação judicial foi motivada pela divulgação, em outubro de 2024, de um vídeo nas redes sociais do deputado, que associava o trabalho artístico de Cecília Siqueira Neres Ramos a práticas criminosas e imorais.

A sentença estabelece um prazo de dez dias úteis para a retirada do vídeo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil. O pedido de retratação pública solicitado pela artista foi negado. A decisão ainda está sujeita a recurso.

O deputado Nikolas Ferreiras se manifestou, em nota publicada pelo site Poder360: “Para surpresa de absolutamente ninguém, fui condenado por exercer aquilo que a Constituição me garante: o direito à liberdade de expressão e à imunidade material parlamentar, sobre um assunto que diz respeito à exposição de crianças a temas inadequados, em um evento com dinheiro público. A decisão não é definitiva. Irei recorrer”.

Segundo a artista, o conteúdo resultou em ataques, ameaças e prejuízos profissionais. O material já havia sido reconhecido como desinformativo pela Justiça Eleitoral de Minas Gerais, que havia ordenado sua remoção, mas permanecia acessível no canal de Telegram do deputado.

Imunidade parlamentar rejeitada


Em sua defesa, Nikolas Ferreira alegou estar amparado pela imunidade parlamentar, justificando que o conteúdo era um exercício legítimo de fiscalização. No entanto, a Justiça rejeitou esse argumento, entendendo que as manifestações não estavam relacionadas ao exercício da função legislativa e configuravam abuso de direito ou ataques pessoais.



Fonte: Revista Oeste

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