O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes rejeitou nesta segunda-feira (12) o pedido da defesa da deputada Carla Zambelli (PL-SP) para suspender o julgamento da ação penal sobre a invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a parlamentar.
Mais cedo, o advogado Daniel Bialski, que representa a deputada, informou que o PL pediu a suspensão do processo com base no artigo 53 da Constituição, mas o requerimento ainda não foi analisado pela Câmara. Ele argumentou que os delitos atribuídos a Zambelli teriam começado a partir de agosto de 2022, quando ela já cumpria o primeiro mandato, e pediu a suspensão do julgamento até a análise dos deputados.
No entanto, Moraes considerou que, “além do fato de inexistir qualquer pronunciamento da Câmara dos Deputados, nenhum dos requisitos constitucionais” para a aplicação da regra está presente, pois os crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) à deputada “foram praticados antes da diplomação para o atual mandato”.
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Além disso, o relator destacou que a instrução processual penal foi encerrada e que STF já deu início ao julgamento para a “decisão final”, o que “extingue qualquer possibilidade de atuação da Casa Legislativa”.
O artigo 53 da Constituição estabelece que, uma vez recebida a denúncia por crime ocorrido após a diplomação, o partido pode sustar o andamento da ação com voto da maioria da Câmara.
Moraes citou os votos dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin no julgamento, enfatizando que “o Poder Legislativo somente pode pretender suspender as ações contra parlamentares que tiverem como objeto de apuração crimes supostamente cometidos após a diplomação do mandato em curso”. (grifo da decisão)
Segundo a defesa, o requerimento do PL foi enviado ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), no dia 29 de abril. Após a apresentação, a Casa tem 45 dias para analisar o pedido. O advogado sustentou que é “inquestionável o preenchimento do requisito temporal” previsto na legislação, “uma vez que todos os fatos que são objeto da presente ação penal supostamente ocorreram após a diplomação” da deputada.
A Primeira Turma formou maioria para condenar Zambelli a 10 anos de prisão e à perda do mandato pela invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrida em 2023. Moraes, que é o relator do caso, também aplicou uma multa de R$ 2 milhões em danos materiais e morais. O hacker Walter Delgatti também é alvo da ação.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram pela condenação. Falta apenas o voto do ministro Luiz Fux.
Fonte: Revista Oeste