O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes rejeitou uma ação da Câmara dos Deputados contra a decisão da Primeira Turma que suspendeu parcialmente uma resolução em favor do ex-deputado federal Alexandre Ramagem (PL). A decisão é desta terça-feira (24).
Na resolução, a Câmara determinava a suspensão do processo do suposto golpe em relação ao então deputado federal. A Primeira Turma, porém, entendeu que a Casa só teria poder sobre os atos supostamente praticados após a diplomação.
Com isso, a ação foi suspensa em relação aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, uma vez que estão associados aos atos de 8 de janeiro em Brasília. Ramagem, com isso, respondeu pelos crimes de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. Ele está nos Estados Unidos e enfrenta um processo de extradição.
Câmara alega invasão de poderes
A Câmara argumentou que a Suprema Corte invadiu seus poderes ao “desconsiderar a natureza continuada ou permanente das infrações imputadas”, ou seja, uma vez que a acusação seria sobre crimes que se prolongam, a suspensão deveria ser total.
Para o ministro, houve um erro no tipo de processo escolhido para questionar a decisão, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. O magistrado ainda entendeu que, no caso, a Primeira Turma deve ser considerada equivalente ao Plenário, o que invalidaria o acionamento da Corte contra si própria por meio de outro processo, e não por um recurso. Com isso, o ministro não determinará a manifestação dos envolvidos e não enviará o caso para o Plenário.
Alexandre Ramagem foi condenado a 16 anos de prisão, como parte do mesmo núcleo em que estava o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e três meses de prisão. Após perder o mandato, a Justiça retomou o processo pelos crimes relacionados ao 8 de janeiro.
Fonte: Revista Oeste


