O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de 24 horas para que a cadeia de Ponta Grossa (PR) explique a transferência do ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Filipe Martins, para Curitiba sem autorização prévia.
O ex-aliado de Bolsonaro foi preso preventivamente no dia 2 de janeiro na unidade prisional do interior do Paraná e transferido para o Complexo Médico Penal da capital do estado quatro dias depois sem comunicação prévia à Corte.
De acordo com o despacho de Moraes assinado na quinta (26) e tornado público nesta sexta (27), a Coordenação Regional de Ponta Grossa solicitou a mudança para uma “unidade prisional adequada ao seu perfil”, classificando o ex-assessor como “preso político”.
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A Polícia Penal do Paraná autorizou a transferência sob o argumento de que Martins exerceu função pública e, por isso, estaria em “condição diferenciada de risco no convívio com a população carcerária comum”.
A prisão preventiva de Martins foi motivada por um relato do coronel reformado da Aeronáutica, Ricardo Wagner Roquetti, que informou ao gabinete de Moraes que seu perfil na rede social LinkedIn registrou acesso de uma conta identificada como “Filipe Garcia Martins”. A plataforma permite monitorar visitas ao perfil, o que embasou a suspeita de descumprimento das restrições judiciais.
Em decisão publicada nesta quinta (26), Moraes manteve a prisão preventiva acompanhando um parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet. Para o PGR, “resta a segregação cautelar como meio idôneo para assegurar a aplicação da lei penal e a regularidade do processo”, diante da suposta ineficácia de medidas alternativas, segundo informações apuradas pelo Poder360.
A defesa de Martins contestou a acusação, afirmando que o último acesso ao perfil ocorreu em 13 de setembro de 2024, a partir de um IP nos Estados Unidos, o que seria compatível com a atuação de um advogado no exterior. Os advogados também alegaram que o simples acesso à rede social não configuraria violação das medidas, já que não houve publicação de conteúdo.
O Ministério Público Federal rebateu a tese, sustentando que a proibição judicial inclui qualquer uso de redes sociais, abrangendo navegação e acessos, e não apenas postagens. Gonet concluiu que não há fatos novos capazes de alterar o cenário que justificou a prisão e se posicionou contra a revogação ou flexibilização da medida.
Fonte: Revista Oeste


