O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) pediu que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declare inconstitucionais trechos da lei que prevê mecanismos de socorro ao Banco de Brasília (BRB) que autorizam o uso de imóveis do governo do Distrito Federal.
A ação foi protocolada nesta segunda-feira (6) e distribuída para a desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira. Nela, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) aponta inconstitucionalidade formal – quando não foram cumpridos todos os ritos necessários na tramitação – e material, ou seja, no conteúdo em si.
O argumento para a inconstitucionalidade formal é de que não houve estudos suficientes para embasar a aprovação. Com isso, além da declaração de inconstitucionalidade ao final do julgamento, há um pedido de liminar para que os trechos sejam suspensos.
O órgão, no entanto, ressalva que a investida não é contra mecanismos de socorro em geral, desde que haja avaliação patrimonial e garantia de participação social na discussão dos projetos.
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Ação aponta riscos ambientais à Serrinha do Paranoá
Já quanto à inconstitucionalidade material, uma das preocupações é quanto a efeitos ambientais decorrentes da alienação de áreas da Serrinha do Paranoá, local que conta com nascentes e córregos que fluem para o Lago Paranoá, além de trilhas ecológicas e áreas preservadas do Cerrado.
A ofensiva da oposição contra as medidas conseguiu uma decisão favorável neste sentido. O juiz Carlos Frederico Marojá de Medeiros atendeu a um pedido de parlamentares do Partido Verde e proibiu o Executivo distrital de utilizar a área para “cobrir o rombo ocasionado pela péssima gestão do banco público, a partir de tenebrosas transações com uma empresa que há muito já revelava ações fraudulentas”, em referência ao envolvimento com o Banco Master.
Para o MPDFT, “destinar essa área sem estudos prévios e sem participação da sociedade representa risco concreto e potencialmente irreversível para toda a população, independentemente do debate sobre a situação financeira do banco”.
Fonte: Gazeta do Povo


