O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta (26) para manter sua liminar e permitir a prorrogação da CPMI do INSS no Congresso por mais 60 dias, conforme pedido pelo presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG). A decisão foi dada na última segunda (23) e determinou que os trabalhos seguissem mesmo sem um anúncio formal do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).
Embora a decisão tenha sido liminar monocrática, Mendonça decidiu coloca-la para referendo do plenário da Corte. Com isso, faltam os votos dos outros nove ministros. Mais cedo, Viana declarou a prorrogação da CPMI devido ao fim do prazo de 48 horas dado pelo ministro e pela omissão de Alcolumbre em dar andamento ao requerimento.
No voto, Mendonça citou a tese de que as minorias têm direito a exercer sua “vontade” seja para “instalação e para a prorrogação” para as comissões parlamentares de inquérito. Para o ministro, se há os requisitos necessários como quantidade necessária de assinaturas – 1/3 dos senadores – a indicação dos fatos e por prazo determinado, cabe ao presidente da casa apenas operacionalizar o processo.
“Caso que envolve roubo de bilhões de reais dos mais vulneráveis da nossa sociedade, órfãos com suas mães, avós que cuidam dos seus filhos e dos seus netos, não vão ter a resposta ao menos do Congresso Nacional no âmbito da responsabilidade de política que as minorias pleiteiam o direito de ver reconhecido”, afirmou Mendonça para justificar a necessidade de prorrogar o prazo da CPMI do INSS.
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Ao longo do voto, Mendonça também citou os motivos que o levaram à decisão liminar monocrática para permitir a prorrogação, como o prazo exíguo para o encerramento dos trabalhos e a falta de uma resposta do Congresso à sociedade principalmente em relação aos autores da fraude bilionária contra aposentados e pensionistas.
Em outro momento, Mendonça também considerou que houve omissão de Alcolumbre ao não dar andamento ao pedido de prorrogação da comissão, mesmo com o requerimento assinado por mais de um terço dos parlamentares.
“Entendo que condicionar a prorrogação dos trabalhos da CPI à deliberação do presidente da casa legislativa respectiva é o mesmo que, ainda que por via indireta, mas, mais sutil, subtrair da minoria qualificada um dos instrumentos mais eficazes para a concretização dos direitos da minoria”, pontuou o ministro.
Mendonça ainda citou que a decisão deste julgamento pode influenciar em decisões futuras, em que “estaremos decidindo a possibilidade de prorrogação ou não de outros instrumentos de futuras minorias, quem sabe que hoje são maiorias, porque esse é o ciclo da democracia”.
Parlamentares batem boca na comissão
Mais cedo, deputados e senadores da base governista e da oposição se desentenderam diversas vezes sobre o fim do 48 horas estabelecido por Mendonça para que Alcolumbre autorizasse formalmente a prorrogação. Como não houve manifestação dentro do período, em tese encerrado no meio da manhã, abriu-se margem para as discussões.
A oposição sustentou que o prazo expirou às 10h18 feira, enquanto governistas defendem que o limite seria às 18h20, com base em registro da Advocacia do Senado que aponta esse horário como o momento de ciência formal da decisão. A divergência levou parlamentares a recorrerem ao STF para esclarecer o marco inicial da contagem.
Na véspera, o relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (PL-AL), junto a Carlos Viana e ao deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), protocolou questionamento oficial ao Supremo solicitando definição precisa sobre o prazo. Em novo despacho divulgado nesta quinta-feira, o STF indicou que o prazo começou a contar às 10h18 de terça-feira (24), horário em que o e-mail com o ofício foi aberto pelo Senado.
Fonte: Revista Oeste


