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Mendonça abre investigação sobre vazamento das mensagens de Vorcaro


O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (6) a abertura de um inquérito policial para investigar a origem dos “vazamentos indevidos” do compartilhamento e da custódia de dados obtidos por meio de quebras de sigilo em investigações envolvendo Daniel Bueno Vorcaro.

A decisão atende a um pedido da defesa do empresário que criticou o vazamento de mensagens recuperadas pela Polícia Federal de seus telefones celulares divulgadas em diversas apurações de imprensa, citando conversas e encontros com políticos, ministros do STF e autoridades da República.

Na decisão, o magistrado esclarece que o pedido da defesa veio após o encaminhamento das informações à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, depois da aprovação quebra de sigilos de investigados no âmbito das apurações sobre fraudes contra aposentados e pensionistas do instituto. Parte das informações obtidas a partir dessas medidas passou a circular publicamente após a divulgação de supostas mensagens privadas atribuídas a investigados.

O destacou que os dados compartilhados com a comissão decorrem dos próprios poderes de investigação do Legislativo e que a CPMI atua de forma independente das apurações conduzidas pela Polícia Federal. Ainda assim, diante das alegações da defesa sobre vazamentos, o magistrado determinou a abertura de inquérito para identificar a origem da divulgação indevida do material sigiloso.

Segundo Mendonça, a divulgação de mensagens privadas pode violar garantias fundamentais e comprometer a cadeia de custódia das provas digitais. Ele ainda reforça que a quebra de sigilo de dados não torna as informações públicas; ao contrário, gera para a autoridade que as recebe a “responsabilidade pela manutenção do sigilo”.

Investigação deve preservar sigilo da fonte

Na decisão, Mendonça ressaltou ainda que a apuração não deve atingir profissionais da imprensa. O texto afirma que o sigilo da fonte jornalística deve ser preservado, conforme prevê a Constituição.

A orientação é para que a investigação se concentre nos agentes públicos ou particulares que tinham dever legal de guarda do material sigiloso, e não nos jornalistas que divulgaram as informações.

“O procedimento apuratório deve ter como hipótese investigativa a eventual identificação daqueles que teriam o dever de custodiar o material sigiloso e o violaram, e não daqueles que, no legítimo exercício da fundamental profissão jornalística, obtiveram o acesso indireto às informações”, escreveu o magistrado.

Segundo o relator, a medida busca garantir simultaneamente a proteção da intimidade do investigado, a integridade das provas e a liberdade de imprensa.



Fonte: Revista Oeste

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