Às vésperas do Dia Internacional da Mulher, considero necessário deslocar o foco das homenagens para a realidade concreta da proteção. A medida protetiva deveria significar segurança. No entanto, mesmo quando a mulher registra boletim de ocorrência e obtém decisão judicial, novas agressões ainda podem ocorrer. A formalização da medida não garante, por si só, que o afastamento será respeitado.
Na prática, a proteção depende de fiscalização e resposta imediata diante de qualquer descumprimento. Sem monitoramento efetivo, a mulher volta a ocupar posição de vulnerabilidade, tendo de comunicar a violação justamente quando mais precisa de amparo.
A medida só cumpre sua função quando o Estado garante execução real. Para que seja efetiva, demanda estrutura, monitoramento constante e uma engrenagem institucional entre o Judiciário, Ministério Público, polícia e rede de atendimento, além de inteligência em segurança pública. Sem essa articulação, a decisão judicial perde força prática.
Pela experiência na área, percebo que o desafio não está apenas na concessão da medida, mas na garantia de seu cumprimento. A tornozeleira eletrônica surge como instrumento de fiscalização, mas é essencial esclarecer que existem dois modelos distintos.
No monitoramento bilateral, o homem processado nos termos da Lei Maria da Penha utiliza tornozeleira eletrônica, enquanto a mulher acompanha a distância por aplicativo em seu próprio celular ou por dispositivo fornecido pelo Estado. Se o limite fixado judicialmente é ultrapassado, o sistema emite alerta automático à central e à vítima, permitindo acionamento imediato da polícia.
Já no modelo mais comum, apenas o homem utiliza tornozeleira. O Judiciário define áreas proibidas, como residência, trabalho ou escola dos filhos, e o ingresso nesses locais gera alerta à central de monitoramento.
Ambos os sistemas reduzem riscos e produzem prova de descumprimento. No Estado de São Paulo, por ora, utiliza-se o modelo de zona de exclusão, havendo estudos governamentais para futura implantação do monitoramento bilateral. Ainda assim, é preciso afirmar com clareza: a tornozeleira, isoladamente, não impede feminicídio. Tecnologia sem sistema não é proteção.
Neste mês em que tanto se fala em direitos das mulheres, é necessário reiterar: medida protetiva sem fiscalização não é proteção integral. Se o Estado decide proteger, deve garantir que a decisão seja cumprida com rigor e coordenação. Do contrário, a formalidade jurídica não impedirá novas mortes.
Fonte: Jornal Da Orla


