A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na tarde desta terça-feira (21) para condenar os sete réus do “núcleo 4” da suposta tentativa de golpe de Estado. Os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. O ministro Luiz Fux foi o único a divergir. O placar está em 3 votos a 1.
Cármen Lúcia afirmou que o “núcleo de desinformação promoveu um conjunto de práticas delituosas que levou à intimidação sutil e eficiente, produzida pelas mídias sociais”. “Com as mensagens falsas, direcionadas, assolou-se a irritabilidade política, como campo minado nas relações sociais”, disse a ministra.
O presidente do colegiado, Flávio Dino, afirmou que “a desinformação não pode ser minimizada” e citou que pessoas que foram mortas após serem alvos de notícias falsas. “É notável que o ódio se manifestou com muita força em relação ao Supremo”, disse o ministro sobre a influência das fake news para a realização dos atos de 8 de janeiro de 2023.
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Moraes interrompeu e criticou quem defende que não houve violência durante os atos. Para o relator, “dizer que não houve violência é uma violência a coragem dos policiais judiciais” que foram agredidos.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusou o grupo de disseminar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e atacar instituições e autoridades, vinculando os réus aos atos de 8 de janeiro.
Temos muita coragem, mas nossa capa não é à prova de bala, diz Dino
Dino comparou o tipo penal de tortura, que prevê violência física e psicológica, com o objetivo das ações do 8 de janeiro. “Por que destruir o Supremo é uma violência psicológica? Porque nós usamos essa capa, mas ela não é à prova de bala. Nós temos muita coragem pessoal, mas as nossas famílias têm muitos temores”, disse o presidente da Turma.
Ele destacou também que a destruição do 8 de janeiro também pode ser vista como uma forma de intimidação aos juízes brasileiros, pois como as demais instâncias podem ter liberdade para julgar, se nem os ministros do Supremo estão a salvo quando há uma “orquestração destinada a impedir o livre funcionamento do Poder Judiciário”.
Penas dos réus do núcleo 4 do suposto golpe
Agora, os ministros discutem a dosimetria das penas do “núcleo 4”. Todos respondem por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército: 17 anos, sendo 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 6 meses de detenção. Além de 120 dias-multa, cada dia-multa no valor de um salário mínimo.
Reginaldo Abreu, coronel do Exército: 15 anos e 6 meses, sendo 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 6 meses de detenção. Além de 120 dias-multa, cada dia-multa no valor de um salário mínimo.
Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal: 14 anos e 6 meses, sendo 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 6 meses de detenção. Além de 120 dias-multa, cada dia-multa no valor de um salário mínimo.
Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército: 14 anos, sendo 13 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 6 meses de detenção. Além de 120 dias-multa, cada dia-multa no valor de um salário mínimo.
Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército: 13 anos e 6 meses, sendo 13 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 6 meses de detenção. Além de 120 dias-multa, cada dia-multa no valor de um salário mínimo.
Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército: 13 anos e 6 meses, sendo 13 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 6 meses de detenção. Além de 120 dias-multa, cada dia-multa no valor de um salário mínimo.
Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal: 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Além de 40 dias-multa, cada dia-multa no valor de um salário mínimo.
Moraes votou pela absolvição de Carlos Rocha quanto aos crimes de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, e pela condenação quanto aos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e participação em organização criminosa armada.
Para o relator, Rocha falsificou o laudo utilizado pelo PL para pedir a anulação dos votos de metade das urnas eletrônicas utilizadas no segundo turno.
Fonte: Revista Oeste