O ministro Ricardo Lewandowski, da Justiça e Segurança Pública, determinou à Polícia Federal que investigue uma mulher que gritou a expressão “Lula ladrão” quando passava em frente à casa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em São Paulo, em meados de abril.
Ele estava na residência que mantém na cidade, no bairro Alto de Pinheiros, acompanhado de dois agentes da corporação. Segundo relatos a que a CNN Brasil teve acesso, a mulher dirigia pela região e gritou a expressão utilizando um megafone que, dizem, teria sido ouvida por várias pessoas que estavam próximas.
A Gazeta do Povo procurou o Ministério da Justiça para esclarecer o pedido de investigação,que teria sido encaminhado na terça (3), e aguarda retorno.
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Segundo os depoimentos colhidos, os policiais fotografaram a placa do veículo para fins de identificação e seguiram com Lula até o heliponto. Após a decolagem do presidente, os agentes se dirigiram ao endereço dela.
A mulher, identificada como dona de casa, prestou depoimento espontaneamente à PF e teria dito que “tomada por um impulso irracional” ao usar o microfone do carro para realizar o protesto. Ela disse ainda que não chegou a ver o presidente e que deixou o local sem imaginar que a atitude “fosse dar problema”.
Ela ainda disse que se arrependia “profundamente do ocorrido” e justificou que foi “levada pelo calor do momento”.
O caso foi interpretado como possível violação ao Código Penal Brasileiro, que prevê penas específicas para crimes contra a honra, especialmente quando cometidos contra autoridades públicas. Segundo a legislação, são três os tipos principais: calúnia, difamação e injúria.
A calúnia consiste em acusar alguém falsamente de um crime; a difamação, em atribuir a alguém fato ofensivo à reputação, mesmo que verdadeiro; e a injúria, em ofender diretamente a dignidade de uma pessoa.
Para cidadãos comuns, esses crimes são punidos com penas de três meses a um ano de detenção, além de multa. Contudo, quando a vítima é uma autoridade como o presidente da República, a pena pode chegar a quatro anos de reclusão.
Fonte: Revista Oeste