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Itália torna definitiva lei que endurece regras de cidadania


A Câmara dos Deputados da Itália aprovou nesta terça-feira (20) o decreto-lei que torna mais rígido o acesso à cidadania para descendentes de italianos nascidos fora do país. A medida, aprovada na Câmara por 137 votos a favor, 83 contra e 2 abstenções, foi enviada para tramitação no legislativo pelo governo da primeira-ministra Giorgia Meloni e já havia sido aprovada na semana passada pelo Senado.

A aprovação converte em lei definitiva o decreto anunciado pelo governo em 28 de março, que restringe o reconhecimento da cidadania por descendência (ius sanguinis) a filhos e netos de italianos nascidos no país. Até então, não havia limite de gerações para o pedido de reconhecimento.

De acordo com o governo italiano, as regras antigas permitiam que qualquer pessoa nascida fora da Itália solicitasse a cidadania apenas comprovando a descendência, sem limite de gerações e sem necessidade de demonstrar ligação real com o país. Esse modelo, segundo o governo Meloni, fez com que o número de potenciais cidadãos italianos no exterior crescesse de forma contínua e acelerada, abrangendo pessoas que já possuem outras cidadanias e laços culturais mais fortes com outros países.

O governo destaca ainda que esse cenário poderia resultar em milhões de novos cidadãos italianos que, na prática, não mantêm vínculo efetivo com a Itália. O texto alerta para o risco de que, caso essa tendência continuasse, o total de cidadãos reconhecidos dessa forma poderia chegar a igualar ou até superar a população que vive atualmente no país, o que é visto como uma ameaça à segurança nacional e também dos demais países da União Europeia e do Espaço Schengen.

Foi com base nessas preocupações — falta de ligação real com a Itália e riscos à segurança — que o governo Meloni defendeu e aprovou o endurecimento das regras para a concessão da cidadania italiana por descendência.

O decreto também determina que, a partir de agora, os pedidos de cidadania italiana por descendência deverão ser apresentados diretamente a um órgão do Ministério das Relações Exteriores, e não mais nos consulados. A medida tem como objetivo conter o “excepcional e incontrolável fluxo de pedidos de reconhecimento da cidadania, tal que impossibilite o funcionamento ordenado dos consulados no exterior, dos municípios e dos órgãos judiciários”.

Para os descendentes que já tinham processos de cidadania em andamento até 27 de março deste ano — um dia antes da entrada em vigor do decreto — continuam valendo as regras anteriores para obtenção do passaporte italiano.

O decreto foi apresentado pelo governo Meloni como uma resposta à “extraordinária necessidade e urgência de introduzir limitações na transmissão automática da cidadania italiana a pessoas nascidas e residentes no exterior, condicionando-a a claros indícios da existência de vínculos efetivos com a República”.



Fonte: Revista Oeste

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