Nos últimos oito anos – de 2018 a até segunda-feira (6), a Secretaria de Obras e Edificações (Seobe) da Prefeitura de Santos registrou 719 ocorrências em prédios, com 92 laudos analisados, somente no Centro de Santos. O dado equivale a uma média aproximada de 90 ocorrências/ano e oito ocorrências/mês, que resultam de denúncias, fiscalização na rua e apresentação de laudos que geraram serviços a serem executados e/ou pedidos para “averiguar patologias nos imóveis”.
As informações são da Seobe que, por intermédio da Assessoria de Comunicação, respondeu a questionamentos do Jornal da Orla, em razão do desabamento da marquise do prédio no Centro Histórico de Santos (Praça Mauá, 28), na noite de quinta-feira (2), ferindo duas pessoas. A queda feriu dois homens que vivem nas ruas; eles foram atendidos pelo SAMU, levados para a UPA e liberados após atendimento constatar ferimentos leves.
O acidente de quinta foi atribuído às fortes chuvas daquela noite, pois não havia obras em andamento no imóvel, conforme explica a nota da Seobe. O responsável pelo edifício foi intimado a apresentar solução segura em oito dias, com base no artigo 250 do Código de Posturas do Município (Lei Municipal 3.531/1968). A Defesa Civil de Santos isolou o local e a Secretaria de Prefeituras Regionais (Sepref) foi acionada para a retirada do entulho e dos materiais que apresentavam risco de queda no dia seguinte.
No entanto, de acordo com registros da própria Secretaria de Obras, já havia indícios de problemas no imóvel: “há providências tomadas para o local, por meio da intimação da Seobe, realizada em janeiro deste ano (n° 170910-B), que resultou na apresentação de laudo de autovistoria (conforme o que determina a Lei 441/2001), em 10 de março, elaborado pelo responsável técnico contratado pelos proprietários”. E o laudo técnico feito pelo responsável avaliou que “a marquise não apresentava risco de queda, mas que seriam providenciadas obras para a sua recuperação”. As informações da Assessoria de Imprensa não citam se foram ou não estabelecidos prazos para a tal “recuperação”.
RESPONSABILIDADE
A Administração Municipal garantiu que trabalha constantemente na fiscalização das condições estruturais, mas cabe ao proprietário do imóvel contratar um responsável técnico para elaborar laudo de vistoria (determinação da Lei Munic. 441/2001): engenheiro ou arquiteto legalmente habilitado, cadastrado na Prefeitura.
“O laudo de autovistoria é uma ferramenta fundamental e obrigatória para a segurança dos imóveis, funcionando como uma medida preventiva que abrange a edificação como um todo, incluindo marquises. Edificações com mais de uma unidade habitacional e condomínios devem passar por vistoria preventiva regularmente, com elaboração de laudos. Quando o fiscal da Prefeitura intima o proprietário a apresentar o laudo, ele tem 24 horas para entregar a documentação no Poupatempo”, informa o texto enviado pela Seob.
Destaca, ainda, que a Prefeitura fiscaliza os elementos estruturais destes imóveis, principalmente os que estão em situação de abandono, porém, no caso de imóveis particulares, a principal obrigação de avaliação é do proprietário. “Sinais de patologias, tais como armação exposta, corrosão das armações, infiltrações, deformações estruturais podem indicar condições inseguras”.
Fonte: Jornal Da Orla


