Um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) pode devolver poder exclusivo aos cartórios para o recolhimento de veículos de devedores inadimplentes. Com isso, o Departamento Nacional de Trânsito (Detran) perde direito de recolher em caráter extrajudicial veículos como garantia de financiamentos.
Relator do processo, o ministro Dias Toffoli mudou seu entendimento. O decano Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo) no julgamento, que corria no plenário virtual desde a sexta-feira (10).
Toffoli votou pela inconstitucionalidade de um trecho do Marco Legal das Garantias que autorizava o Detran a recolher sem ordem judicial veículos de devedores. Para Toffoli, o Detran não teria competência jurídica ou estrutura para esse tipo de ato e a função caberia exclusivamente aos cartórios, que são geralmente propriedade de advogados e fiscalizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Sem controle direto da Justiça, o Detran poderia violar garantias fundamentais como direito de ampla defesa e ao contraditório. O ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto antes do pedido de vista. O voto do ministro foi proferido no julgamento de embargos de declaração em três ações que estão em análise no plenário virtual da Corte.
No ano passado, o STF considerou constitucional a validade da retomada extrajudicial de veículos pelo Detran, prevista no Marco Legal de Garantias. Na prática, se o voto de Toffoli prevalecer na Corte o STF pode dificultar uma retomada mais direta de carros pelos bancos. A decisão gerou reação negativa de entidades do setor.
A Associação Nacional dos Detrans (AND) emitiu nota em que afirma que a medida “enfraquece o pacto federativo” e aumenta os custos para o cidadão. A AND afirma que os Detrans têm “função administrativa pública”, e sua atuação ´´e “auditável e revisável” judicialmente.
Fonte: Gazeta do Povo