As primeiras condenações de deputados por desvio de emendas parlamentares abriram uma nova frente de tensão entre o Congresso e o Supremo Tribunal Federal (STF). De um lado, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), elevou o tom ao afirmar que caberá ao plenário e não à Justiça decidir sobre perdas de mandato. De outro, o ministro Flávio Dino sinaliza que o tribunal deve deliberar, já em 2026, sobre a obrigatoriedade e o controle das emendas no Orçamento.
O embate acontece após a Primeira Turma do STF condenar, por unanimidade, dois deputados federais e um ex-parlamentar, além de outros réus, por corrupção passiva em um esquema envolvendo a destinação de emendas parlamentares. O julgamento considerou comprovado o uso de recursos públicos como moeda de troca para pagamento de propina.
Foram condenados os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), além do ex-deputado Bosco Costa (PL-SE). Suas defesas negaram irregularidades e sustentaram ao Supremo que não há provas de crime.
A reação do Congresso à decisão da Corte foi imediata, e Hugo Motta afirmou que caberá ao plenário da Casa deliberar sobre a eventual perda de mandato dos parlamentares condenados, reforçando a prerrogativa do Legislativo sobre seus membros.
“Depois de exaurido todo o processo lá no Supremo […] levaremos o caso a plenário para que os deputados possam decidir”, afirmou Motta. Segundo ele, qualquer decisão só poderá ocorrer após o trânsito em julgado das ações no STF, quando não houver mais possibilidade de recurso.
O rito prevê que, após a comunicação formal da decisão judicial, o caso seja analisado inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de ser submetido à votação em plenário. Na prática, isso mantém sob controle político do Legislativo a palavra final sobre a perda de mandato, mesmo diante de condenações criminais.
Reservadamente, aliados de Motta admitem que a posição é vista como uma forma de conter o avanço do Judiciário sobre prerrogativas do Congresso. Parlamentares avaliam que decisões envolvendo mandato eletivo devem permanecer sob competência da Câmara, o que amplia o embate institucional em torno das emendas parlamentares.
Na avaliação do especialista Arcênio Rodrigues, analista político e mestre em Direito Público, as condenações de deputados por desvio de emendas não representam um fato isolado, mas o aprofundamento de uma crise institucional já em curso entre o Congresso e o STF. Segundo ele, embora a atuação da Corte esteja, do ponto de vista jurídico, dentro dos limites constitucionais, o impacto político das decisões tende a ser interpretado pelo Legislativo como uma interferência em sua esfera de autonomia.
“No plano político, tais decisões tendem a ser interpretadas pelo Congresso Nacional como manifestações de ingerência sobre sua esfera de autonomia, o que reforça uma lógica de tensão e retroalimentação de conflitos institucionais. Soma-se a isso um previsível comportamento corporativo por parte do Legislativo, historicamente inclinado à autoproteção de seus membros em contextos de judicialização da política”, explicou.
Julgamento sobre impositividade das emendas abre nova frente de embate entre os Poderes
Além das primeiras condenações de parlamentares, o julgamento das emendas impositivas pelo STF deve abrir uma nova frente de embate entre Judiciário e Legislativo, ao colocar em discussão um dos principais instrumentos de poder do Congresso nos últimos anos.
Sob relatoria do ministro Flávio Dino, a Corte deve analisar ações que questionam a obrigatoriedade de execução dessas verbas, o que pode redefinir o equilíbrio entre os Poderes no controle do Orçamento.
Criadas para garantir maior autonomia ao Legislativo, as emendas impositivas obrigam o governo federal a executar recursos indicados por deputados e senadores, reduzindo a margem de discricionariedade do Executivo. Na prática, o mecanismo alterou a lógica tradicional do presidencialismo brasileiro, transferindo ao Congresso parcela significativa da capacidade de definir o destino de verbas públicas.
Nos últimos anos, esse modelo ganhou escala e ampliou de forma expressiva o poder dos parlamentares sobre o Orçamento. O volume de recursos controlados pelo Congresso cresceu exponencialmente. No caso das emendas individuais, por exemplo, o montante pago pelo governo passou de R$ 44 milhões, em 2015, para R$ 23,2 bilhões, em 2025.
O resultado, segundo analistas críticos à mudança, é a fragmentação de investimentos, a pulverização de recursos e o aumento do risco de distorções na alocação do gasto público. Apoiadores do maior poder do Legislativo sobre o orçamento dizem que os parlamentares têm melhor condição de alocar recursos por conhecerem as realidades locais, ao contrário dos servidores de Brasília.
A expectativa agora é de que o presidente do STF, Edson Fachin, marque o julgamento das ações que questionam a impositividade das emendas ainda neste primeiro semestre.
“O Congresso passou a exercer influência direta e substancial sobre parcelas significativas do orçamento, muitas vezes à margem de uma coordenação centralizada de políticas públicas. O resultado é uma espécie de “parlamentarização informal” do orçamento, sem a correspondente responsabilidade executiva”, explicou Arcênio Rodrigues.
Aliados de Motta e do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmam que uma decisão do Supremo contra o modelo pode desencadear “uma briga do tamanho do mundo”, elevando o nível de tensão entre os Poderes. “Cabe a este plenário […] fazer valer a prerrogativa constitucional do Congresso de destinar as emendas parlamentares aos rincões Brasil afora, que, na maioria das vezes, não estão aos olhos do Poder Público”, declarou Motta.
Para Arcênio Rodrigues, a tendência é de agravamento do conflito nos próximos meses, especialmente com o julgamento das emendas impositivas pelo STF. “O que está em curso é uma disputa estrutural por poder, legitimidade e controle sobre o orçamento público”, avalia, ao apontar que o tema deve ganhar ainda mais relevância no contexto eleitoral.
O que pesou na primeira condenação de deputados por causa das emendas
No julgamento da Primeira Turma do STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) alegou que os deputados solicitaram cerca de R$ 1,6 milhão em vantagem indevida em troca da liberação de aproximadamente R$ 6,7 milhões em emendas destinadas ao município de São José de Ribamar (MA). A investigação apontou uma atuação coordenada, com divisão de tarefas entre parlamentares e operadores responsáveis pela cobrança da propina.
Relator do caso, o ministro Cristiano Zanin afirmou que há “robustos elementos probatórios” que comprovam a prática de corrupção passiva, destacando que a função parlamentar foi utilizada para obtenção de vantagens indevidas. Outros ministros acompanharam o voto.
Para Alexandre de Moraes, as emendas foram tratadas como “mercadoria privada”, enquanto a ministra Cármen Lúcia classificou o esquema como uma “ciranda criminosa” envolvendo recursos da saúde.
As penas aplicadas variam de cinco a seis anos de prisão em regime semiaberto, além de multas e indenização por danos morais coletivos. Com a decisão, os condenados ficam inelegíveis e terão os direitos políticos suspensos, enquanto a eventual perda de mandato dos parlamentares ainda dependerá de deliberação da Câmara dos Deputados.
As defesas, por sua vez, negaram irregularidades e sustentaram ao Supremo que não há provas de crime. Os advogados afirmaram que os recursos mencionados não seriam oriundos de emendas parlamentares, mas de transferências regulares do Ministério da Saúde, e apontaram falhas nas investigações, como suposta quebra da cadeia de custódia de provas digitais. Também alegaram que os atos atribuídos aos acusados fazem parte da atividade parlamentar legítima.
Além dos deputados Josimar Maranhãozinho e Pastor Gil, e do ex-deputado Bosco Costa, também foram condenados outros quatro réus apontados como integrantes do núcleo operacional do esquema: João Batista Magalhães, Antônio José Silva Rocha, Adones Martins e Abraão Nunes Martins Neto, todos com penas em torno de cinco anos de prisão em regime semiaberto. Por outro lado, a Primeira Turma absolveu Thalles Andrade Costa, que era acusado de participação em organização criminosa.
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Fonte: Revista Oeste


