O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o pagamento retroativo da licença compensatória aos magistrados aos juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, o ministro Mauro Campbell Marques, no último dia 24.
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Na decisão, Campbell reforçou que os pagamentos devem ser feitos de forma parcelada sem ultrapassar R$ 46.366,19 por mês. Os repasses são referentes aos meses de janeiro de 2015 e dezembro de 2022. O próprio TJDFT tomou a iniciativa de encaminhar o pedido ao CNJ, reforçando o argumento de acúmulo de funções entre os magistrados locais.
Os repasses do retroativo, assim como os cálculos, deverão ser definidos pelo Tribunal de Justiça do DF. Porém, o tribunal diz que não há previsão de efetuar os pagamentos autorizados pelo CNJ e que ainda não foram realizados os cálculos necessários. O número de magistrados que têm direito ao benefício também não foi identificado.
Atualmente, o salário inicial de um juiz do Tribunal de Justiça do DF é de aproximadamente R$ 35 mil. Conforme a decisão, o pagamento é amparado pela Lei Federal nº 13.093/2015, que permite, no âmbito da Justiça Federal, a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição.
Prevista em uma lei sancionada em 2015, no governo Dilma Rousseff, a licença compensatória foi criada para recompensar juízes que exercem funções adicionais — como atuar em mais de uma vara ao mesmo tempo, integrar comissões ou assumir processos de colegas afastados. A norma, porém, não abrange atividades realizadas durante plantões judiciais nem substituições de caráter temporário.
Decisão semelhante
Em março deste ano, o CNJ liberou o pagamento dos penduricalhos retroativos para juízes do Tribunal de Justiça do Sergipe (TJ-SE), após um pedido da associação dos magistrados sergipanos. Na ocasião, o conselho informou que a autorização não afetaria outros tribunais, mas poderia “inspirar a adoção de providências idênticas”.
O teto do funcionalismo é o atual salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O TJ-SE havia rejeitado a demanda em 2022, mas voltou atrás e pediu autorização ao conselho para distribuir a verba do Adicional de Tempo de Serviço (ATS), também conhecido como quinquênio.
O valor extra corresponde ao aumento automático de 5% nos salários dos magistrados e membros do Ministério Público a cada cinco anos, mas tinha sido extinto pelo CNJ em 2006. Desde 2022, os magistrados tentam ressuscitar o benefício. Em novembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) retomaram os pagamentos do ATS.
Fonte: Revista Oeste