A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), um projeto de lei que define critérios para a desapropriação de terras para reforma agrária. A proposta é dos deputados Rodolfo Nogueira (PL-MS) e Zucco (PL-RS), e atinge diretamente o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Embora o MST busque a propriedade de terras por meio da invasão, e não necessariamente da desapropriação pelos meios legais, a reforma agrária é sua principal bandeira.
Pela Constituição, a propriedade que não cumpre função social pode ser desapropriada. No caso das terras rurais, estas precisam ser improdutivas para que o Estado revogue o direito à propriedade. Hoje, há requisitos para que uma propriedade seja considerada produtiva:
- Aproveitamento racional e adequado;
- Utilização adequada dos recursos naturais;
- Preservação do meio ambiente;
- Observância da legislação trabalhista;
- Exploração em prol do bem-estar dos proprietários e trabalhadores;
Com a mudança proposta, será necessário o descumprimento de todos os requisitos para que a propriedade seja considerada improdutiva. Além disso, as exigências de respeito ao meio ambiente e às relações de trabalho só serão consideradas violadas com decisão judicial que entender nesse sentido.
VEJA TAMBÉM:
- Bancada do agro e oposição querem enquadrar MST como organização terrorista
- Como o MST participou de evento com o papa Leão XIV em Roma
Direita defende critérios mais rígidos para desapropriação; esquerda critica
Rodolfo Nogueira destaca a defesa da propriedade produtiva como uma necessidade para o bom desempenho econômico. Já o deputado Pedro Lupion (PP-PR), relator da versão final, defende que haja uma “reforma agrária séria”, que não seja “inimiga do agronegócio”. No plenário, o deputado Tião Medeiros (PP-PR) foi o escolhido para ler o parecer sobre o projeto. Ele argumentou que o texto traz clareza a um trecho da Constituição que ainda gera dúvidas.
Já o deputado federal Reimont (PT-RJ) tem outra visão sobre a pauta: “Estão dizendo que, se a terra for improdutiva, mas não tiver trabalho escravo, não pode ser desapropriada. Se estiverem produzindo, eles podem fazer trabalho escravo”, argumentou
Agora, o texto deve passar pelo crivo do Senado Federal, podendo sofrer novas modificações nas comissões.
A lei que disciplina a reforma agrária no Brasil foi sancionada em 1993, pelo então presidente Itamar Franco. A versão enviada do Congresso ao Planalto era mais descentralizadora: exigia aval do Legislativo para a desapropriação, além de permitir que os estados e o Distrito Federal recebessem autorização do governo federal para executarem suas próprias desapropriações. Itamar, porém, vetou esses dispositivos.
Fonte: Revista Oeste


