Despacho se refere a ação que questiona terceiro mandato do parlamentar a frente da Câmara
O desembargador Luiz Paulo Aliende Ribeiro, do TJSP, confirmou sentença da 2ª Vara de Bertioga que suspendeu os efeitos da eleição do vereador Carlos Ticianelli (PSD) para a presidência da Câmara Municipal de Bertioga.
A decisão, despachada na última quinta-feira(10), se refere ao agravo de instrumento interposto por Ticianelli em face da decisão do juiz Hugo Wingeter Ramalho, em ação popular ingressada por Benedito Sancler (PT), candidato a vereador não eleito, que questionava o terceiro mandato de Ticianelli a frente da Casa de Leis. Embora confirmada, a sentença foi proferida em liminar e deve ser mantida até o julgamento definitivo.
Com isso, o atual presidente, Taciano Goulart (PL), foi mantido no cargo de comando do órgão público, de forma interina, até que aconteça outra nova decisão ou que sejam realizadas novas eleições para o cargo principal da mesa diretora daquela Câmara.
No despacho, o desembargador Aliende ressaltou “a ameaça à segurança jurídica e ao interesse social no prolongamento injustificado de situação já caracterizada como inconstitucional”. Este que seria o terceiro mandato consecutivo do então presidente da Câmara é um ato vedado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Já na inicial, o juiz Wingeter apontou que “poderá consolidar atos de gestão e deliberações legislativas potencialmente viciadas, de difícil reversão, além de esvaziar o princípio da alternância de poder e gerar instabilidade institucional no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Em seu perfil no Instagram, o vereador bertioguense afirmou que seu compromisso “é com a transparência e a justiça. Em todos os meus mandatos como vereador e presidente da Câmara Municipal, sempre agi com responsabilidade, respeito às leis e compromisso com a verdade”
Fonte: Jornal Da Orla