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Após vista, CCJ da Câmara adia votação do recurso de Ramagem


Um pedido de vista coletivo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara adiou a votação do recurso para sustar a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (RJ) no Supremo Tribunal Federal (STF).

+ Relator defende sustar integralmente a ação penal contra Ramagem no STF

Na sessão do colegiado nesta quarta-feira, 30, o relator do processo, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), defendeu a sustação integral da ação penal contra Ramagem. No parecer, cita o parágrafo 3º do artigo 53 da Constituição Federal para argumentar seu voto:

“Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”, determina o trecho da Constituição. 

Para Gaspar, “considerando a necessidade de conferir autonomia e independência ao mandato exercido pelo parlamentar legitimamente eleito, não resta alternativa a esta Casa que não o sobrestamento da ação penal em sua integralidade”.

Alfredo Gaspar
O deputado Alfredo Gaspar é o relator da ação na CCJ da Câmara | Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Zanin decide sobre recurso de Ramagem

Na semana passada, o presidente da 1ª Turma do STF, ministro Cristian Zanin, determinou que apenas dois dos cinco crimes atribuídos a Ramagem podem ser considerados para suspensão: 

  • Dano qualificado; e
  • Deterioração de patrimônio tombado. 
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Zanin decidiu que a Câmara não pode suspender integralmente a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), aceita pela 1ª Turma da Corte. Ou seja, o parlamentar poderia ainda ser acusado pelos seguintes delitos:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito; 
  • Golpe de Estado; e 
  • Organização criminosa.
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O presidente da 1ª Turma do STF, ministro Cristiano Zanin, durante julgamento do colegiado — Brasília, DF, 25/32025 | Foto: Gustavo Moreno/STF

+ STF determina que processo contra Ramagem não pode ser todo suspenso

“A Turma determinou para dar ciência à Câmara dos Deputados, nos termos do voto do ministro relator, para aplicação do § 3º, do artigo 53 da Constituição Federal, tão somente em relação ao réu Alexandre Ramagem e, especificamente, pelos crimes praticados após a diplomação, quais sejam: dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado tudo nos termos do voto do relator”, informou Zanin, à Câmara.

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Fonte: Agência Brasil

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