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Mendonça e Nunes Marques votam contra a prisão de Silveira


Os ministros André Mendonça e Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), foram os únicos a se opor à prisão do ex-deputado Daniel Silveira. O ex-parlamentar segue detido por, na visão da Corte, descumprir medidas cautelares impostas pela Justiça.

A prisão ocorreu na véspera de Natal, depois de Silveira ter sido visto fora de sua residência, onde deveria cumprir as condições de sua liberdade condicional.

Durante sua detenção anterior, ele havia conseguido liberdade condicional, mas infringiu as medidas ao passar a madrugada de sábado para domingo fora de sua casa.

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Ele também buscou atendimento em um hospital, justificando suas ações por problemas de saúde. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, afirmou que as alegações de saúde apresentadas por Silveira não eram verdadeiras.

Os votos favoráveis a Silveira

Daniel Silveira na Comissão de Segurança da Câmara, em 17/05/22
Daniel Silveira na Comissão de Segurança da Câmara, em 17/05/22 | Foto: João Ricardo/Flickr/PTB

Em seu voto, Mendonça concluiu que a explicação de Silveira tinha um grau de verossimilhança. De acordo com ele, houve evidências claras de intenção deliberada de violar as condições do livramento.

Mendonça também disse que a breve estadia em casa e o fato de ser uma sexta-feira poderiam ter contribuído para o descumprimento.

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No STF, Marques também se posicionou a favor de Silveira, considerando a justificativa razoável. Ele destacou que o ex-deputado permaneceu no hospital até a madrugada e precisou deixar sua mulher em outro local, além de lidar com seu estado de saúde. Essas circunstâncias, segundo ele, justificavam o atraso no retorno à residência.

Marques destacou que “não pareceu razoável” revogar o livramento condicional sem antes ouvir Silveira. Ele argumentou, por fim, que uma oitiva seria fundamental para permitir que o ex-deputado apresentasse justificativas válidas para sua ausência noturna e explicasse o atraso no retorno à sua casa.

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Leia também: “Abandonado na prisão”, reportagem de Cristyan Costa publicada na Edição 226 da Revista Oeste



Fonte: Agência Brasil

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