Considerado um feriado nacional, a Sexta-Feira Santa em 2026 ocorre no dia 3 de abril. A data antecede o Sábado de Aleluia (04) e o Domingo de Páscoa (05).
A data garante, em regra, o direito ao descanso dos trabalhadores. No entanto, há exceções previstas na legislação trabalhista.
Empresas podem funcionar normalmente nesse dia desde que respeitem as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e eventuais convenções coletivas. Nesses casos, o colaborador que trabalhar tem direito a receber o pagamento em dobro ou a uma folga compensatória em outro dia.
Além disso, serviços considerados essenciais – como saúde, segurança, transporte e alimentação – costumam operar normalmente, seguindo escalas específicas.
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O que é celebrado na Sexta-Feira Santa?
A Sexta-Feira Santa, também conhecida como Paixão de Cristo, é uma data tradicional do calendário católico que relembra a crucificação de Jesus Cristo pelos romanos. Ela faz parte da Semana Santa, que começa no Domingo de Ramos e termina no Domingo de Páscoa.
Seguindo a tradição litúrgica cristã, a sexta-feira integra o Tríduo Pascal, que compreende:
- Quinta-Feira Santa;
- Sexta-Feira da Paixão;
- Sábado de Aleluia.
Esses três dias remetem a acontecimentos centrais da fé cristã: a Última Ceia, a morte de Jesus e o período de luto e reflexão que antecede a celebração da ressurreição, comemorada no Domingo de Páscoa.
Por que os católicos não podem comer carne na Sexta-Feira Santa?
Desde os primeiros séculos do Cristianismo, os católicos não comem carne – vermelha e de frango – na Sexta-Feira Santa, em que é celebrada a Paixão de Cristo. É um ato de penitência para acompanhar o sofrimento de Jesus e expressar arrependimento pelos pecados cometidos.
A maioria dos católicos prepara refeições com massas ou peixes nesse dia, como a clássica bacalhoada.
Sexta-Feira Santa: quem tem direito ao dia de descanso remunerado?
Todos os trabalhadores com registro em carteira (CLT) têm direito à folga remunerada na Sexta-Feira Santa. No entanto, setores considerados essenciais – como saúde, segurança e indústria – podem manter suas atividades normalmente, desde que ofereçam compensações previstas em lei.
Nesses casos, os empregadores devem seguir regras específicas, garantindo os direitos dos colaboradores que trabalham durante o feriado.
Quais são os direitos de quem trabalha no feriado nacional?
Se você estiver escalado para trabalhar na Sexta-Feira Santa, saiba que a CLT garante os seguintes direitos:
- Um dia de descanso remunerado em outro momento da semana;
ou - Pagamento em dobro pelo dia trabalhado no feriado.
O que acontece se o colaborador faltar ao trabalho?
Caso o funcionário escalado para o feriado não compareça sem justificativa, a empresa pode aplicar penalidades. No entanto, conforme a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, são considerados motivos justificados de ausência:
- Situações previstas no artigo 473 da CLT;
- Ausência devidamente justificada, a critério da empresa;
- Paralisação do serviço por conveniência do empregador;
- Casamento (até três dias consecutivos de ausência);
- Acidente de trabalho;
- Doença comprovada do empregado.
Assim, se a ausência for justificada, o colaborador não poderá ser penalizado.
E a Quinta-Feira Santa, é feriado?
Não. A quinta-feira que antecede a Paixão de Cristo não é considerada feriado nacional. Portanto, o expediente ocorre normalmente, salvo em instituições que optem por suspender suas atividades por motivos religiosos ou internos.
Seja na quinta, na sexta ou no sábado, em caso de dúvidas sobre os períodos de descanso na Semana Santa, o ideal é conversar diretamente com o empregador. Ele poderá orientar com base nas regras e práticas adotadas no local de trabalho.
O domingo de Páscoa é considerado feriado no Brasil?
Não. O domingo de Páscoa não é considerado feriado nacional no Brasil. Pela legislação trabalhista, o domingo já é, em regra, um dia de Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Na prática, isso significa que o domingo de Páscoa segue as mesmas regras aplicáveis aos demais domingos. Ou seja, o trabalho pode ocorrer normalmente em setores autorizados, desde que respeitadas as normas de escala, folgas compensatórias e convenções coletivas.
Diferentemente de datas como a Sexta-feira Santa, que é feriado nacional religioso, o domingo de Páscoa não gera, por si só, pagamento em dobro ou regras especiais, salvo se houver previsão específica em acordo ou convenção coletiva.
Fonte: Gazeta do Povo


