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Lula sanciona PL antifacção e defende trechos criticados pelo MJ


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (24), com vetos, o projeto de lei que cria o marco legal de combate ao crime organizado, conhecido como PL antifacção.

O texto final da proposta, elaborado pelo deputado Guilherme Derrite (PL-SP), foi alvo de críticas por integrantes do governo ao longo da tramitação. Sem citar Derrite, Lula defendeu o PL antifacção aprovado pela Câmara dos Deputados.

O chefe do Executivo elogiou trechos da propostas que foram considerados inconstitucionais pela área técnica do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), como o fim do auxílio-reclusão para familiares de presos enquadrados na nova regra e o cancelamento do título eleitoral em caso de prisão provisória.

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“É uma coisa tão importante quanto a própria lei: o cidadão que quiser cometer crimes saiba que seus filhos e sua esposa irão pagar pela irresponsabilidade dele. Eu acho uma medida muito relevante”, disse o petista.

“Ele tem que sentir que não está causando mal apenas a sociedade, mas está causando mal a sua família e aos seus dependentes”, acrescentou.

Em novembro do ano passado, após a aprovação na Câmara, o MJSP enviou ao senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator do projeto no Senado, um parecer com sugestões de mudanças. No documento, a pasta classificou a extinção do auxílio-reclusão como uma “afronta” à Constituição.

“Cortar benefícios de dependentes não atinge o criminoso, mas sim crianças e cônjuges inocentes. O Estado não pode responsabilizar essas pessoas por atos que elas não cometeram”, afirmava o relatório da pasta.

“Além da inconstitucionalidade chapada, a medida provoca um efeito reverso ao retirar recursos de famílias já vulneráveis. Isso reforça os ciclos de violência e pobreza, ampliando as condições que alimentam a criminalidade”, destacou o MJSP.

Lula ressaltou que a nova lei determina o cancelamento do título de eleitor na hipótese de prisão provisória. A regra também foi criticada pela área técnica do ministério.

O texto aprovado pelo Senado suprimiu esses dispositivos por considerá-los inconstitucionais. Com as mudanças feitas pelo senadores, o texto voltou para uma nova analise dos deputados, que retomaram a versão de Derrite para a proposta. A análise do PL antifacção foi concluída no dia 24 de fevereiro.

A lei sancionada cria o tipo penal de “domínio social estruturado”, detalhando 11 condutas específicas, como o “domínio de cidades”, o “novo cangaço”, a imposição de barricadas e ataques a serviços públicos essenciais. A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão.

Ministro da Justiça apresentará decreto para o combate ao crime organizado

Durante a cerimônia de sanção, o ministro da Justiça, Wellington Lima, destacou o diálogo com o Congresso. “A iniciativa foi do governo, mas um projeto de lei quando vai para o Parlamento, obviamente, tem que incorporar as contribuições do Parlamento”, ponderou.

Lima afirmou que apresentará ao presidente, nos próximos dias, um decreto para o enfrentamento ao crime organizado. Ele não deu detalhes sobre a proposta.

A ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, mencionou as divergências ao longo da tramitação e agradeceu ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), pela aprovação da proposta.

“É importante também dizer que [o projeto] combate as facções em seu território, que precisam ser combatidas e precisamos da ação policial de maneira forte para combater bandidos. Não existe bandido bom. Bandido tem que ser preso. Mas ele [o projeto] também combate o andar de cima”, afirmou Gleisi.

Lula atende PF e veta mudança em repasses de bens apreendidos

Lula também vetou a mudança na destinação de bens e valores apreendidos do crime organizado. O trecho foi alvo de controvérsia após a Polícia Federal apontar que perderia recursos para o combate às facções.

O texto aprovado previa que, em investigações conduzidas conjuntamente pela PF e pelas Polícias Civis estaduais, 50% dos recursos iriam para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e 50% para o Fundo Estadual.

O governo argumentou que, de acordo com a legislação vigente, a “receita do perdimento pertence exclusivamente à União”.

Com isso, a mudança nos repasses seria inconstitucional por “incluir outros entes da Federação como destinatários de receita atualmente destinada, em caráter exclusivo, à União, sem apresentar estimativa do impacto financeiro-orçamentário”.

“A proposição contraria o interesse público na medida em que reduz receita da União em momento de potencial elevação da demanda por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, destinados ao enfrentamento do crime organizado, bem como à expansão, modernização e qualificação do sistema prisional”, afirmou.

Veto à equiparação da lei

O presidente também vetou a possibilidade de enquadramento de infratores na lei mesmo que não integrassem comprovadamente organizações criminosas. A avaliação é de que esse dispositivo poderia criminalizar pessoas envolvidas em protestos e movimentos sociais.

“O dispositivo padece de inconstitucionalidade porque desvirtua a lógica estrutural do projeto de lei ao penalizar atos cometidos por pessoas alheias às organizações criminosas, cujas condutas já estão tipificadas no Código Penal, promovendo sobreposição normativa e insegurança jurídica”, diz a justificativa do veto.



Fonte: Revista Oeste

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