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Santos aumenta fiscalização a bicicletas elétricas


A Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CET-Santos) retomou nesta segunda-feira (23) as operações de fiscalização sobre a circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos autopropelidos na ciclovia da orla. O objetivo é garantir o cumprimento das regras, após a campanha educativa desde o ano passado.

Entre sábado e domingo houve 61 abordagens. As intervenções ficaram restritas a orientações e não houve apreensão de veículos.

Dentre as principais advertências a fiscalização flagrou crianças na garupa sem alcançar o pedal para apoio (condição essencial de segurança), condutores utilizando fones de ouvido e, principalmente, o transporte de materiais ou bagagens em excesso.

Dois condutores que circulavam pela via pública foram orientados a utilizar a ciclovia. Pela resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), podem circular pela pista para ciclistas os veículos elétricos de até 1 mil W de potência, com velocidade máxima de 32 km/h. Em Santos, porém, a legislação municipal estabelece o limite de 20 km/h nas ciclovias.

ENTENDA CADA VEÍCULO

  • Bicicletas elétricas: possuem motor elétrico que funciona com auxílio de pedal; velocidade de até 32 km/h. Não exigem CNH, nem emplacamento.
  • Autopropelidos: possuem motor elétrico que funciona sem auxílio de pedal (não dependem da ação humana); velocidade de até 32 km/h e potência de até 1 mil W. Não exigem CNH, nem emplacamento.
  • Ciclomotores: possuem motor elétrico ou a combustão e velocidade de até 50 km/h. Exigem habilitação, emplacamento e uso obrigatório de capacete para condutor e passageiro.

O QUE É PERMITIDO NA CICLOVIA

  • Bicicletas de propulsão humana
  • Bicicletas elétricas, patinetes e autopropelidos com potência de até 1 mil W, velocidade máxima de até 20 km/h, com acessórios obrigatórios (velocímetro, campainha, luzes noturnas, espelho retrovisor e pneus em boas condições)

O QUE É PROIBIDO NA CICLOVIA

  • Pedestres (caminhar ou correr)
  • Motocicletas e motonetas (veículos acima de 4 mil W)
  • Ciclomotores (veículos entre 1 mil W e 3 mil W)
  • Circular acima de 20 km/h ou próximo a pedestres
  • Transportar cargas ou animais (exceto mochilas e itens pessoais)
  • Passageiro sem banco ou dispositivo adequado de fábrica
  • Passageiro em patinetes (em pé ou sentado)
  • Estacionar em locais proibidos (ciclovia, canteiros, jardins etc.)
  • Realizar manobras perigosas (empinar, derrapar etc)



Fonte: Jornal Da Orla

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