A Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CET-Santos) retomou nesta segunda-feira (23) as operações de fiscalização sobre a circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos autopropelidos na ciclovia da orla. O objetivo é garantir o cumprimento das regras, após a campanha educativa desde o ano passado.
Entre sábado e domingo houve 61 abordagens. As intervenções ficaram restritas a orientações e não houve apreensão de veículos.
Dentre as principais advertências a fiscalização flagrou crianças na garupa sem alcançar o pedal para apoio (condição essencial de segurança), condutores utilizando fones de ouvido e, principalmente, o transporte de materiais ou bagagens em excesso.
Dois condutores que circulavam pela via pública foram orientados a utilizar a ciclovia. Pela resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), podem circular pela pista para ciclistas os veículos elétricos de até 1 mil W de potência, com velocidade máxima de 32 km/h. Em Santos, porém, a legislação municipal estabelece o limite de 20 km/h nas ciclovias.
ENTENDA CADA VEÍCULO
- Bicicletas elétricas: possuem motor elétrico que funciona com auxílio de pedal; velocidade de até 32 km/h. Não exigem CNH, nem emplacamento.
- Autopropelidos: possuem motor elétrico que funciona sem auxílio de pedal (não dependem da ação humana); velocidade de até 32 km/h e potência de até 1 mil W. Não exigem CNH, nem emplacamento.
- Ciclomotores: possuem motor elétrico ou a combustão e velocidade de até 50 km/h. Exigem habilitação, emplacamento e uso obrigatório de capacete para condutor e passageiro.
O QUE É PERMITIDO NA CICLOVIA
- Bicicletas de propulsão humana
- Bicicletas elétricas, patinetes e autopropelidos com potência de até 1 mil W, velocidade máxima de até 20 km/h, com acessórios obrigatórios (velocímetro, campainha, luzes noturnas, espelho retrovisor e pneus em boas condições)
O QUE É PROIBIDO NA CICLOVIA
- Pedestres (caminhar ou correr)
- Motocicletas e motonetas (veículos acima de 4 mil W)
- Ciclomotores (veículos entre 1 mil W e 3 mil W)
- Circular acima de 20 km/h ou próximo a pedestres
- Transportar cargas ou animais (exceto mochilas e itens pessoais)
- Passageiro sem banco ou dispositivo adequado de fábrica
- Passageiro em patinetes (em pé ou sentado)
- Estacionar em locais proibidos (ciclovia, canteiros, jardins etc.)
- Realizar manobras perigosas (empinar, derrapar etc)
Fonte: Jornal Da Orla


