Jeyzza e Edileuza, segurando M., de três meses, que acolhem em Santos
Edileuza Andrade dos Santos Rocha tem duas filhas adultas e um neto com menos de dois anos. É apaixonada por crianças e há cinco anos revive com frequência as experiências, tensões e sentimentos da maternidade. Viúva, 57 anos, Edileuza é uma das seis integrantes do programa Família Acolhedora da Prefeitura de Santos. “Acolhimento não é só querer cuidar. É você se doar, dar todo amor e afeto a um bebê, criança ou adolescente, com toda a responsabilidade de mãe e pai, sabendo que terá de entregar, pois não é seu”, afirma ela, atualmente cuidando de uma bebê de três meses (identificada aqui por M., “de milagre”).
Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o acolhimento temporário é uma das medidas de proteção para quando há necessidade de afastar a criança da família de origem, uma alternativa ao encaminhamento para instituições. Em Santos, além das seis famílias habilitadas, mais três iniciaram processo de formação na terça-feira (17). A secretária municipal de Desenvolvimento Social, Renata Bravo, diz que a meta é ter pelo menos 15. “A demanda é imprevisível. A gente nunca sabe quando uma criança ou adolescentes vai perder o vínculo com a família de origem e qual o motivo. O que a gente deseja é ter famílias na retaguarda. A formação é para que elas entendam o programa. Depois, as equipes se aproximam, para entender a dinâmica familiar. A gente precisa de famílias entendendo o programa e se colocando à disposição.”, afirma.
Chefe da seção dos programas Família Acolhedora e Apadrinhamento Afetivo, Susana Souza destaca que o processo de formação é minucioso. “Não é só se inscrever. As famílias se mostram interessadas, a gente faz entrevista, vai até a residência, conversa, faz análise social, avalia as disponibilidades para o acolhimento”, explica.
Um dos critérios é que todos os membros da família têm que concordar. Neste quesito, Edileuza está tranquila, pois as filhas Fabiana Vitória Andrade, 24 anos, e Jeyzza Andrade Tito, 30, apoiaram a ideia desde o início. Inclusive, Jeyzza, que é solteira e mora com a mãe, se orgulha de ter conseguido fazer M. dar as primeiras sugadas na mamadeira. A bebê veio diretamente da maternidade e está sendo levada para os atendimentos necessários a recém-nascidos, o que inclui consultas com fonoaudióloga, para estimular a criança a ganhar força de sucção para mamar.
DEMANDA JUDICIAL
Susana conta que atualmente o programa acolhe crianças de zero a seis anos (primeira infância), mas já atendeu adolescente. O acolhimento ocorre somente mediante demanda do judiciário, que solicita à Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds) vaga para a acolhida. Quando o Ministério Público requer que seja aplicada uma medida protetiva e aciona a rede de apoio municipal, há a possibilidade de direcionamento da criança para instituições parceiras, os abrigos: Casa da Criança, Anália Franco e Casa da Vó Benedita I e II.
“Mas existe a possibilidade das crianças irem para as famílias acolhedoras, temporariamente. Na verdade, elas ficam durante o tempo em que o judiciário está averiguando se retornam para a família de origem ou não, ou se são encaminhadas para adoção. O acolhimento em uma casa contribui para o emocional da criança, faz com que ela conviva no ambiente familiar, receba todo o cuidado de maneira individualizada”, destaca Renata Bravo. “É nosso papel manter os abrigos institucionais, mas o ideal é um olhar diferenciado, fortalecer o vínculo dessas crianças, porque cada uma delas tem um histórico”.
O prazo estabelecido pelo ECA para a criança ficar com a família é de, no máximo, 18 meses. No entanto, Susana Souza explica que o tempo sempre é menor, porque enquanto a criança está acolhida, as equipes da Seds trabalham em conjunto com a rede de apoio (saúde, educação, assistência, judiciário) para que os problemas sejam superados. “A gente elabora um plano de atenção. A cada três meses, encaminha para o judiciário um relatório. Tenta esgotar todas as possibilidades. Até agora, não tivemos necessidade de encaminhar para abrigo”.
Quando a criança acolhida mantém contato com a família biológica, o programa promove o encontro entre as famílias, para que não haja rompimento de vínculo, enquanto busca-se solução para a situação de gerou o afastamento.
No período em que está acolhendo, a família recebe auxílio financeiro (R$ 1.350) para manter a criança – comprar leite, fralda, mamadeira, chupeta, roupa, gastar com transporte para levar ao médico, entre outras despesas. “As acolhedoras têm que fazer relatórios também e as equipes da Seds mantêm contato quase que diariamente, inclusive com visitas; nossos telefones ficam à disposição”, afirma Susana Souza.

Edileuza com a bebê M.
ENTREGA VOLUNTÁRIA
Atualmente, o programa acolhe quatro bebês que têm origem na chamada entrega voluntária, quando a mãe comunica, ainda no hospital, que não deseja ficar com a criança. Susana conta que, normalmente, são crianças prematuras, sem pré-natal. Há casos que envolvem usuárias de drogas e até de pessoas que nem sabiam que estavam grávidas.
Comunicado da situação, o técnico do hospital deve relatar o fato ao judiciário, que dá andamento ao caso e pede a vaga para a Seds. “Conforme está previsto na lei, esses bebês vão para a adoção (família substituta), mas nós não temos contato com o Cadastro Nacional, somente os técnicos do judiciário. A gente só promove o encontro”, explica a coordenadora.
Justamente em razão do cadastro, a família acolhedora não pode adotar a criança. “A pessoa não pode usufruir de um programa para passar à frente na fila. Precisa cumprir todos os requisitos para a adoção, não pode ter privilégios”, destaca Renata Bravo.
A DESPEDIDA
Por essas e outras razões, a família acolhedora precisa entender muito bem o papel que exerce, principalmente porque pode se apegar à criança e ter problemas na hora devolvê-la.
“A dor da despedida passa quando outra criança chega”, ameniza Edileuza, mas reconhece que não é fácil. Ela conta que acolheu um menino prematuro e “foi tanto amor e cuidado” que depois que a criança foi embora, ficou seis meses sem acolher. Porém, há adolescentes com os quais Edileuza continua a manter contato. “Quando vai, tento colocar na cabeça que uma missão acabou e outra criança vem porque precisa de afeto e amor”, diz.
O PROGRAMA
O Família Acolhedora existe há 22 anos, período no qual a Seds acolheu 226 crianças e adolescentes, incluindo 92 entregas voluntárias. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2025 foram registrados 2.500 acolhimentos familiares no Brasil; foram cerca de 35 mil acolhimento institucional. “Se houver mais famílias acolhedoras, não haverá tanto acolhimento institucional”, afirma a secretária Renata Bravo.
Contatos: Av. Senador Pinheiro Machado, 73 (Canal 1), telefones 3251-9333 / 3225- 3986 / 3223-6246. E-mail: [email protected]
Fonte: Jornal Da Orla


