Enterrar pets no quintal pode ser crime ambiental no Estado de São Paulo. De acordo com o texto do Projeto de Lei 56/2015, do deputado estadual Eduardo Nóbrega (Podemos), conhecido como “Lei Bob Coveiro”, sepultamentos em locais inadequados pode gerar contaminação do solo e do lençol freático.
Só que essa mesma lei abre uma possibilidade: a alternativa legal que autoriza o sepultamento de pets em jazigos familiares em cemitérios. A norma permite que cães e gatos sejam enterrados junto aos seus tutores em jazigos ou sepulturas da família, desde que sejam respeitadas as regras sanitárias e as regulamentações estabelecidas pelos serviços funerários de cada município ou pelos cemitérios particulares. Os custos do procedimento ficam sob responsabilidade da família proprietária do jazigo. A lei já foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Para o advogado especialista em Direito Animal, Dr. Leandro Petraglia, a nova legislação também tem um impacto importante na prevenção de problemas ambientais. “Muitas famílias, por desconhecimento, acabam enterrando seus animais em quintais ou terrenos. O descarte inadequado de resíduos no solo pode configurar crime ambiental, com pena que pode chegar a quatro anos de detenção”, explica.
Segundo o especialista, ao permitir o sepultamento em jazigos familiares, a lei cria uma alternativa legal e adequada para os tutores que desejam se despedir de seus animais de forma digna. “A norma ajuda a preencher uma lacuna que existia. Ao autorizar o sepultamento em locais apropriados, ela contribui para evitar práticas irregulares e oferece às famílias uma opção segura e ambientalmente correta”.
A autorização, no entanto, não é automática para todos os cemitérios. Cada município poderá estabelecer suas próprias regras sanitárias e operacionais para esse tipo de sepultamento e os cemitérios particulares também poderão definir critérios específicos. Além disso, a permissão é restrita apenas a cães e gatos.
Para Petraglia, a legislação também simboliza uma evolução no reconhecimento jurídico da relação entre humanos e animais. “Do ponto de vista jurídico, é mais do que uma permissão administrativa. Trata-se de um reconhecimento do vínculo afetivo entre tutores e animais. O Direito Animal vem justamente promovendo essa releitura de diversos ramos do direito, deslocando o animal de um papel de mero objeto para o de integrante da família”, explica.
A LEI
A medida surgiu a partir do Projeto de Lei 56/2015, conhecido como “Lei Bob Coveiro”. O nome faz referência a um cachorro que viveu por cerca de dez anos em um cemitério em Taboão da Serra e que, após sua morte, recebeu autorização para ser enterrado ao lado da tutora, caso que acabou inspirando o debate sobre a relação afetiva entre humanos e animais.
Fonte: Jornal Da Orla


