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Dino suspende quebra de sigilo de Lulinha na CPMI do INSS


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu, nesta quinta-feira (5), a quebra dos sigilos fiscal e financeiro de Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Lula (PT) conhecido como Lulinha, aprovada pela CPMI do INSS. Na decisão, o ministro entendeu que é irregular a votação em bloco da quebra dos sigilos.

“Assim como um Tribunal não pode quebrar sigilos bancários de empresas e cidadãos com decisões ‘em globo’ e simbólicas (em uma espécie de “olhômetro”), um órgão parlamentar não pode fazê-lo. Dizendo de outro modo, a simetria – neste caso – há de prevalecer de modo quase total”, argumentou Dino.

A determinação, na verdade, atinge um conjunto de seis pedidos de anulação apresentados pelos atingidos pela votação conjunta, considerada fraudulenta pela bancada governista.

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Ao fundamentar a decisão, o ministro sinalizou que pode não intervir caso o colegiado analise individualmente o requerimento contra o filho do presidente que o indicou à Corte. Para isso, segue o magistrado, é necessário que haja a apresentação do caso, exposição dos fundamentos do requerimento, debate, votação em separado e registro em ata.

O ministro ainda cita artigos do Código de Processo Civil que demandariam, por analogia, tratamento igual aos investigados pela CPMI. A menção ocorre porque Dino anulou outro bloco de requerimentos que incluía a empresária Roberta Moreira Luchsinger, amiga de Lulinha.

A menção, por parte de Antônio Carlos Camilo Antunes, o “careca do INSS”, a um pagamento de R$ 300 mil ao “filho do rapaz” fez com que a Polícia Federal (PF) suspeitasse do envolvimento do filho do presidente na fraude em descontos associativos. Com isso, a oposição vem empreendendo esforços, em uma CPMI em que não tem maioria, para que Lulinha entre no foco das apurações.



Fonte: Revista Oeste

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