A CAIXA iniciou o pagamento dos incentivos do Programa Pé-de-Meia, do Governo Federal. Neste calendário, serão creditadas as parcelas de R$ 1.000,00, referentes ao Incentivo Conclusão, e de R$ 200,00, correspondentes ao Incentivo ENEM. Ao todo, cerca de 3,1 milhões de estudantes serão contemplados.
Fazem jus à parcela de R$ 1.000 os estudantes que concluíram com êxito, no ano de 2025, o 1º, 2º ou 3º ano do Ensino Médio, sendo o valor creditado da seguinte forma:
- Estudantes concluintes do 3º Ano: o incentivo é creditado na Poupança CAIXA Tem e fica disponível para movimentação;
- Estudantes concluintes do 1º e 2º Ano: o incentivo é creditado na Poupança CAIXA Tem e permanecerá bloqueado em conta até a conclusão do Ensino Médio.
Têm direito à parcela de R$ 200,00, referente ao Incentivo ENEM, os estudantes que concluíram o Ensino Médio e realizaram os dois dias de prova do exame. O valor creditado fica disponível para livre movimentação.
Os pagamentos são realizados de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento do estudante.
Informações:
O estudante poderá consultar informações escolares, regras do Programa e status de pagamentos (rejeitados ou aprovados) em Consulta Pé-de-Meia, disponível no site do Ministério da Educação.
Informações relativas ao pagamento do benefício podem ser consultadas no aplicativo CAIXA Tem ou Aplicativo Benefícios Sociais.
Mais informações sobre o Programa podem ser consultadas no site do banco.
Atuação da CAIXA:
A CAIXA desempenha dois papéis no programa. Enquanto agente operador do Fundo de Custeio da Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio (FIPEM), o banco é responsável pela gestão dos recursos. Além disso, como agente financeiro, é responsável pela abertura das contas e disponibilização dos incentivos aos estudantes indicados pelo Ministério da Educação, gestor do Programa.
Sobre o Pé-de-Meia:
Instituído pela Lei 14.818/2024, o Pé-de-Meia prevê pagamento do incentivo aos alunos do Ensino Médio Regular e Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos (EJA) que apresentarem frequência escolar adequada e que atendam às demais regras do Programa.
Fonte: BS9


