
Torcida do Santos durante o clássico na Vila Belmiro (Crédito: Raul Baretta/Santos FC)
A 1ª Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) multou o Santos em R$ 36 mil por atraso e incidente na vitória sobre o Palmeiras por 1 a 0, na Vila Belmiro, em jogo válido pela 13ª rodada do Brasileirão, realizado no dia 15 de novembro do ano passado. O julgamento aconteceu nesta quarta-feira (25).
O Peixe foi multado em R$ 6 mil por atraso no começo do jogo e na volta do intervalo. E mais R$ 30 mil por torcedores que estavam atrás do banco do rival e estavam causando intriga. O time palmeirense também atrasou na volta do intervalo e foi multado em R$ 3 mil.
Raphael Claus, árbitro do jogo, relatou os acontecimentos na súmula.
“Informo que no intervalo da partida, o policiamento necessitou intervir utilizando de força para retirar torcedores da equipe do santos futebol clube, que estavam localizados no camarote ao lado do banco de suplentes da equipe visitante. (…) Motivo de atraso no início e/ou reinício, e de acréscimos: Acréscimos devido a substituições, reposição de bola e atendimento de jogadores supostamente lesionados. informo que houve um atraso de 3 minutos no início do primeiro tempo, devido a entrada tardia do santos futebol clube que atrasou 5 minutos perante o protocolo. no segundo tempo houve um atraso de 4 minutos para o reinício da partida, devido a entrada tardia de ambas as equipes que atrasaram 3 minutos”, diz o documento.
O Dr. Marcelo Mendes fez a defesa do Alvinegro, que juntou prova de vídeo, documetal, depoimento testemunhal o Sr. Sérgio Denys Rodrigues, coordenador de operação do estádio e, requereu a lavratura de acórdão. O Palmeiras juntou defesa escrita. A Procuradoria juntou prova de vídeo.
O Santos foi denunciado nos artigos 206 e 213, inciso I do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). O artigo 206 fala sobre “Dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida. PENA: multa de R$ 100,00 até R$ 1.000,00 por minuto”.
Já o artigo 213 diz sobre “Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I – desordens em sua praça de desporto; PENA: multa, de R$ 100,00 a R$ 100.000,00”. O rival também foi denunciado por atraso.
Fonte: Diário do Peixe


