PUBLICIDADE

Relator no TSE vota contra cassação do senador Jorge Seif


O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Floriano de Azevedo Marques votou nesta terça-feira (10) pela rejeição do recurso que pedia a cassação do senador Jorge Seif (PL-SC) por suposto abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2022.

Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta (12). Ainda faltam os votos dos Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Estela Aranha, André Mendonça, Nunes Marques e da presidente do TSE, Cármen Lúcia.

O recurso foi apresentado pela coligação Bora Trabalhar (Patriota, PSD e União Brasil), que acusou o senador de supostamente usar aviões e a estrutura de empresas e sindicatos para promover sua candidatura no estado.

VEJA TAMBÉM:

  • STM dá 10 dias para Bolsonaro apresentar defesa em processo sobre expulsão do Exército

Em 2023, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) acatou o voto da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora do caso, e arquivou o processo. A coligação Bora Trabalhar recorreu ao TSE.

Além de Seif, também são réus no processo os suplentes na chapa Hermes Artur Klann e Adrian Rogers Censi; o presidente do Sindicato das Indústrias Calçadistas de São João Batista (SC), Almir Manoel Atanázio dos Santos; e o empresário Luciano Hang, dono da Havan. As defesas do senador e dos empresários negaram qualquer irregularidade.

O julgamento começou em abril de 2024, mas foi interrompido após o relator determinar a realização de novas diligências. Na sessão desta noite, Marques criticou a instrução do processo pelo TRE-SC e apontou que a relatora Maria do Rocio recorreu a “presunções e ilações”, sem desempenhar sua prerrogativa de determinar a produção de provas de ofício.

Segundo o ministro, a instrução foi “incompleta” e uma série de provas deixaram de ser produzidas, como a oitiva de dos pilotos das aeronaves, a requisição de imagens dos aeródromos e a quebra de sigilo estáticos de geolocalização dos dispositivos pertencentes aos investigados.

“Tais provas, se tivessem sido produzidas, poderiam suprir a principal lacuna da instrução processual: Jorge Seif de fato utilizou em certos deslocamentos aeronaves da Havan? É impossível afirmar com certeza, dada a ausência de provas”, apontou Marques.

O ministro apontou que, apesar de haver indícios de “condutas erráticas”, a decisão pela cassação dependeria de provas “mais robustas” do que as produzidas ao longo do processo.

Para ele, o “raciocínio jurídico subjacente ao voto da relatora de origem, que considerava suficientes as provas, não se sustenta nem mesmo após a produção probatória nesta Corte Superior”.

“Repito, não se arrolou testemunha, não se permitiu a conclusão do retorno dos ofícios dos aeródromos, quando ainda era tempo, não se perquiriu nos bancos de dados disponíveis o rol completo de aeronaves que pousaram e decolaram nas datas indicadas, não se pesquisaram planos de voo que à época da instrução ainda estariam disponíveis nos registros da Aeronáutica. Nenhum esforço foi desincumbido pela parte promotora da Aije, ao menos não enquanto o feito estava na origem”, criticou.



Fonte: Revista Oeste

Leia mais

PUBLICIDADE