Segundo dados divulgados pelo Sindicato Rural de Rondonópolis, a reforma tributária deve provocar mudanças para o agronegócio a partir de 2026, exigindo atenção redobrada do produtor rural. A entidade recomenda que seus associados procurem assessoria contábil de confiança ou o próprio sindicato para entender as novas regras e ajustar rotinas administrativas e fiscais antes que as exigências passem a impactar diretamente o dia a dia da propriedade.
O Sindicato destaca que o processo não se resume a trocar tributos, mas sim a mudar a lógica de controle e de organização das operações. A orientação é que o produtor passe a atuar com mais planejamento para atravessar o período de transição com segurança. Conforme explicado pelo contador do Sindicato, Fábio Catelani Ferreguti, a reforma exige preparo antecipado porque altera a forma de apurar resultados, controlar informações e aproveitar créditos tributários, elevando a necessidade de organização da atividade rural.
Entre as mudanças estruturais, o texto aponta a substituição gradual de tributos atualmente conhecidos — como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI — por dois novos instrumentos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
O novo desenho prevê uma não cumulatividade mais rigorosa, em que o aproveitamento de créditos passa a ter papel determinante no resultado final da carga tributária. Na prática, a gestão fiscal tende a influenciar mais diretamente o custo de produção e as margens do produtor.
Outro ponto central destacado pelo Sindicato é que o enquadramento do produtor como contribuinte de IBS e CBS será definido, principalmente, pela receita bruta do ano anterior, seguindo os critérios previstos na Lei Complementar 214/2025, citada no comunicado.
Pelo recorte apresentado, produtores com receita bruta anual abaixo de R$ 3,6 milhões não entram como contribuintes obrigatórios de IBS e CBS, embora possam se tornar contribuintes após análise tributária, conforme a realidade de cada operação.
Já aqueles com receita bruta anual igual ou superior a R$ 3,6 milhões passam a ser contribuintes obrigatórios, devendo apurar o imposto sobre as vendas e, ao mesmo tempo, podendo tomar crédito do imposto pago em aquisições ligadas à atividade, como bens, serviços e insumos.
Na lista de impactos práticos, o Sindicato ressalta a consolidação do CNPJ como referência de identificação do produtor nas rotinas fiscais e na integração de informações entre órgãos, com a observação de que isso não muda a condição do produtor como pessoa física para fins de imposto de renda.
O comunicado também enfatiza que será indispensável separar a movimentação financeira: a conta bancária da atividade rural deve ficar apartada da conta pessoal, facilitando comprovações, fiscalização e a própria consistência dos registros.
Por fim, o Sindicato alerta que, no novo modelo, compras sem nota fiscal não geram crédito. Assim, operações sem documentação adequada podem elevar o custo da produção, já que deixam de permitir o aproveitamento de IBS e CBS.
Fonte: AGROLINK


