Às vésperas do início da temporada de verão, uma legislação municipal tem provocado insegurança entre permissionários de quiosques de madeira na orla de Mongaguá. O Decreto Municipal n° 7.919, de 13 de outubro de 2025, afirma em seu artigo primeiro que: “Fica instituído, em caráter excepcional e temporário, o Alvará Provisório de Funcionamento parta os quiosques de madeira instalados na orla marítima do Município de Mongaguá, exclusivamente para a temporada, com validade até 31 de março de 2026, vedada a renovação automática”.
Fonte: Jornal Da Orla


